O Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários e do Ramo Financeiro de Mato Grosso (SEEB-MT) conseguiu via judicial, impedir que a Caixa Econômica Federal continue descontando de seus empregados os dias parados na greve de 2008. O pedido de liminar foi aceito pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) na quarta-feira (24). A ministra relatora, Kátia Magalhães Arruda, determinou que o desconto seja suspenso até o julgamento final da ação.

"A ação estava sob judice (desconto dos dias parados), pois o Sindicato havia entrado com recurso no TST. Mesmo assim a CEF iniciou os descontos, em uma decisão unilateral e arbitrária. Graças a ação rápida do sindicato tivemos uma liminar favorável que impede o desconto", explica a advogada do escritório de Advocacia Faiad, que presta assessoria jurídica para o SEEB-MT, Analady Carneiro da Silva.

O deferimento da liminar demonstra que a visão do Sindicato de que a CEF não deve descontar os dias parados, conforme consta no acordo coletivo, está correta.

"Mais uma vez a CEF mostra pouca disposição em negociar com os trabalhadores, por isso é importante estarmos mobilizados e ligados ao Sindicato. Pois o SEEB-MT não medirá esforços para defender os interesses dos empregados da Caixa e de todos os bancários", argumenta o presidente do Sindicato, Arilson da Silva.

Histórico

A Caixa Federal iniciou o desconto dos dias parados greve de 2008 no dia 20 de janeiro desse ano. Mesmo sem uma decisão judicial, o banco insistiu na cobrança indevida.

O Sindicato tem travado uma batalha jurídica contra tal medida adotada pela CEF desde 2008. Esse desconto é ilegal, uma vez que na Convenção Coletiva de Trabalho, ficou ajustado que os dias parados não poderiam ser descontados, mas compensados com jornada suplementar de trabalho até o dia 15 de dezembro de 2008, mediante a necessidade.

A CEF ingressou com medida judicial para efetuar o desconto e o SEEB-MT recorreu. Agora, a ação está no TST, aguardando para ser julgada finamente.

Fonte: Seeb MT

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