O deferimento da liminar demonstra que a visão do Sindicato de que a CEF não deve descontar os dias parados, conforme consta no acordo coletivo, está correta.
"Mais uma vez a CEF mostra pouca disposição em negociar com os trabalhadores, por isso é importante estarmos mobilizados e ligados ao Sindicato. Pois o SEEB-MT não medirá esforços para defender os interesses dos empregados da Caixa e de todos os bancários", argumenta o presidente do Sindicato, Arilson da Silva.
Histórico
A Caixa Federal iniciou o desconto dos dias parados greve de 2008 no dia 20 de janeiro desse ano. Mesmo sem uma decisão judicial, o banco insistiu na cobrança indevida.
O Sindicato tem travado uma batalha jurídica contra tal medida adotada pela CEF desde 2008. Esse desconto é ilegal, uma vez que na Convenção Coletiva de Trabalho, ficou ajustado que os dias parados não poderiam ser descontados, mas compensados com jornada suplementar de trabalho até o dia 15 de dezembro de 2008, mediante a necessidade.
A CEF ingressou com medida judicial para efetuar o desconto e o SEEB-MT recorreu. Agora, a ação está no TST, aguardando para ser julgada finamente.
Fonte: Seeb MT