Em sua sentença, o juiz considera que a norma do PFG revela uma "…intenção ofensiva, na medida em que decreta a extinção do plano PCC/98, independentemente da migração dos empregados para a nova estrutura funcional. E a gravidade está justamente no fato de que sua extinção não importa em migração de todos, mas apenas dos não optantes do plano de previdência FUNCEF REG/REPLAN sem saldamento…".
Em outro trecho, o juiz Saint-Clair destaca que a Caixa Federal "…compele forçosamente a escolhas: a manutenção do plano de previdência antes eleito pelo empregado, mas com a completa estagnação funcional, ou a renúncia ao seu plano de previdência. Esta postura é ofensiva até mesmos aos princípios que motivaram o novo plano de funções gratificadas, com o qual a ré busca a consolidação e expansão dos negócios com um instrumento de gestão de pessoas capaz de amparar a integração e a sustentabilidade dos processos de provimento, remuneração e carreira".
Para o juiz do TRT Campinas, a Caixa Federal "…viola o princípio da continuidade da relação empregatícia, cuja proteção não se encerra apenas na manutenção meramente cronológica do contrato de emprego, mas principalmente os benefícios decorrentes da maior extensão de qualquer relação, como a melhora das condições de trabalho, a evolução profissional, as melhoras salariais e o maior comprometimento com os resultados da empresa".
O diretor do Sindicato dos Bancários de Campinas, Gabriel Musso, avalia como vitoriosa a concessão da liminar. "Apesar dos avanços, o PFG discrimina parcela dos empregados. O que é inadmissível. Vencemos o primeiro round e vamos perseguir todos os caminhos que nos leve a tornar nula a violenta decisão da Caixa Federal". O juiz Saint-Clair determinou ainda a realização de audiência entre a instituição financeira pública e o sindicato. A data ainda não foi marcada.
Fonte: Seeb Campinas