Além de garantir, por enquanto, que os trabalhadores da Caixa sejam mantidos nos respectivos municípios, a liminar determina que os empregados continuem exercendo funções compatíveis com as exercidas atualmente. O descumprimento da ordem implicará para Caixa em pagamanto de multa diária no valor de R$ 500,00 por empregado.
A decisão judicial só reforça a importância da luta dos empregados da Caixa e do Sindicato na busca por respeito e humanidade no tratamento ao trabalhador bancário diante do processo de reestruturação que a empresa baixou sem diálogo com o movimento sindical.
Somente com a mobilização da categoria é que foi possivel essa conquista. Parabéns, bancários da Caixa!
Fonte: SEEB Florianópolis e Região