
A magistrada concedeu antecipação de tutela requerida determinando que o BB "se abstenha de reduzir a remuneração dos empregados – ocupantes de função de confiança, segundo as regras do reclamado em 25-01-2013, que se recusem a assinar o termo de posse e que possuam mais de 10 anos de percepção da gratificação, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 10.000, por empregado descumprido".
O departamento jurídico do Sindicato, representado pelo advogado Antônio Vicente Martins, destaca que a decisão judicial reconheceu a ilegalidade do Banco do Brasil em pretender diminuir a remuneração de uma parcela significativa de bancários e que exercem um cargo com gratificação de função há mais de dez anos.
"Vamos seguir lutando para tentar ampliar a tutela antecipada já concedida porque permanecemos com a certeza de que a conduta do banco é ilegal e representa um vício de consentimento (coação)", afirma o advogado.
Fonte: Contraf-CUT com Seeb Porto Alegre