O magistrado explanou que "não se pode aferir se trata de real necessidade de transferência (fumus boni iuris), requisito indispensável para validade da alteração contratual em relação ao local da prestação de serviço". Assim, reconheceu que é evidente o prejuízo de dano irreparável ao trabalhador no processo de reestruturação.
No dia 30 de junho, o juiz emitiu a liminar determinando que a CEF se abstenha de:
"a) de qualquer transferência Compulsória dos empregados lotados em Campo Grande – MS, mantendo-os, ainda nas funções compatíveis exercidas anteriormente, até o julgamento final da presente ação; e
b) de suprimir qualquer adicional pago aos empregados em decorrência de pretensão de mudança de localidade, ora considerada ilegal". Além disso, determinou uma multa de R$ 500.000,00 (quinhentos mil) por trabalhador prejudicado.
De acordo com o presidente do Sindicato, Clementino Pereira, essa conquista revela o empenho da entidade, que não se intimida diante das imposições dos bancos.
"Mais uma vez o departamento jurídico do Sindicato – representado pelo secretário Rubylan Oliveira e os advogados Dr. Alexandre Cantero e Dra. Larissa Cantero – demonstrou agilidade e competência em prol dos bancários. O processo de reestruturação acontecia de maneira centralizada. Nada era repassado aos trabalhadores, que viviam em constante insegurança. Nosso Sindicato se uniu aos movimentos nacionais, reivindicamos o fim da reestruturação através de mobilizações. E com o desempenho louvável do jurídico conseguimos impedir a continuidade do processo. Nós, e o movimento sindical de todo o país, exigimos respeito e transparecia do banco neste processo de reestruturação", destaca Clementino.
Fonte: Adriana Miceli – SEEB CG/MS