Para entrar com ação individual, os correntistas precisam de cópias da carteira de identidade, do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e dos extratos da caderneta de poupança em janeiro e fevereiro de 1991. Os bancos costumam cobrar pelo extrato, que pode demorar alguns dias para ser emitido. Caso a instituição financeira não envie o documento antes do dia 31, o poupador pode iniciar o processo apenas com o protocolo do pedido de emissão do extrato.
Para tentar reaver o dinheiro, o correntista deve processar o banco onde tinha caderneta de poupança na época. Se o valor da perda for de até 40 salários mínimos, é possível ingressar no Juizado Especial Cível. Caso a perda seja menor que 20 salários mínimos, o correntista nem precisa contratar advogado.
Quem tinha poupança na Caixa Econômica Federal pode ingressar com a ação no Juizado Especial Federal. Nesse caso, o correntista só deverá contratar advogado se a perda for maior que 60 salários mínimos.
Em agosto do ano passado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou os bancos a pagar a correção de todos os planos econômicos, mas reduziu de 20 para cinco anos o prazo para que os poupadores entrassem com ações coletivas, o que derrubou 1.015 das 1.030 ações coletivas que ocorrem na Justiça. Para as ações individuais, foi mantido o prazo de 20 anos.
Dias depois da decisão do STJ, o ministro José Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a tramitação de todas as ações de poupadores que pedem o ressarcimento da correção da poupança nos Planos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor 1 (1990). Até que o plenário tome uma decisão final sobre o assunto, os recursos estão parados na Justiça. As perdas do Plano Collor 2 ficaram fora da decisão de Toffoli.
No Plano Collor 1, os poupadores também sofreram perdas porque o governo não corrigiu o saldo da caderneta de poupança em março, abril e maio de 1990. No entanto, o prazo para entrar com ações individuais acabou em maio do ano passado.
Fonte: Agência Brasil