O Magazine Luiza foi alvo de 87 autuações, principalmente por submeter funcionários a jornadas de trabalho excessivas e desrespeitar intervalos legalmente previstos.
A procuradora do Trabalho de Ribeirão Preto, Regina Duarte da Silva, considera que a prática de dumping social resulta em concorrência desleal, já que coloca quem adota a prática em vantagem competitiva em relação aos seus concorrentes.
"A prática de dumping social atinge o próprio modelo capitalista com a obtenção de vantagem indevida perante a concorrência por meio de agressões reincidentes à lei trabalhista, que também geram dano à sociedade e à estrutura do Estado", afirma.
Na condenação, o juiz do trabalho Eduardo Souza Braga, da 1ª Vara do Trabalho de Franca, acatou os argumentos do MPT e impôs a condenação no valor de R$ 1,5 milhão a título de indenização por danos morais coletivos, valor tido como suficiente para "satisfazer o binômio ‘punitivo-pedagógico’ da sanção".
Fonte: MPT