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Os que se aposentaram por tempo de contribuição respondem menos da metade do total dos aposentados por idade, o equivalente a cerca de 226 mil pessoas entre janeiro e setembro. Os trabalhadores aposentados por invalidez são minoria, 140,9 mil.
As informações servem para subsidiar as discussões sobre a aprovação do Projeto de Lei 3.299/08 em trâmite no Congresso Nacional, que visa extinguir o fator previdenciário.
Nesta quarta-feira, o presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia (PT-SP), informou ao presidente da Confederação dos Aposentados e Pensionistas do Brasil (Cobap), Warley Martins, que colocará o projeto em votação até o dia 28 de novembro.
A negociação do tema entre o governo e os parlamentares estava estagnada desde antes do início do período eleitoral, quando diversas reuniões interministeriais foram postergadas. Hoje, no entanto, Marco Maia disse que a matéria deverá ir a plenário independentemente dessas negociações.
De acordo com o projeto de lei, o cálculo usado atualmente para determinar quanto o aposentado receberá do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) – chamado fator previdenciário – seria substituído por um novo cálculo, em que o salário do trabalhador seria a média de todas as últimas contribuições, referentes aos meses imediatamente anteriores à aposentadoria. No caso de trabalhadores rurais, o salário não deve ser inferior a um salário mínimo (R$ 622).
Atualmente, para se aposentar com o fator previdenciário, são considerados a data do início do pagamento do benefício, a idade, o tempo de contribuição do segurado, a expectativa média de vida e a alíquota de 31%, referente à soma das contribuições do patrão (20%) e do empregado (11%) sobre o valor do salário.
Autor do projeto pelo fim do fator, o senador Paulo Paim (PT-RS) argumenta que o cálculo atual diminui o valor do benefício, estimula o retardamento da aposentadoria e prejudica aqueles que entram no mercado de trabalho mais cedo.
O projeto enfrenta oposição por parte do governo, que vem tentando negociar mudanças em relação à proposta 85/95, que prevê a soma do tempo de contribuição ao INSS e a idade do contribuinte, que deve resultar no total de 85 anos para as mulheres e 95 anos para os homens para que o segurado receba o benefício integral da Previdência – respeitado o teto, atualmente, de cerca de R$ 3,9 mil.
A expectativa é que, com o cálculo 85/95, haja aumento médio de 20% no valor das aposentadorias. A proposta conta com o apoio da maioria das entidades representativas dos aposentados.
Fonte: Agência Brasil / Carolina Sarres