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Para Jurandi Pereira, diretor responsável pelo Jurídico do Sindicato, essa sentença do TRT significa uma grande vitória dos trabalhadores, uma vez que esses funcionários exercem cargos técnicos, mas não tem subordinados.
"Mesmo sendo facultado ao Banco recorrer da sentença junto ao TST, acreditamos que o BB não levará vantagem, pois o Judiciário vem interpretando que essas comissões recebidas se referem apenas ao exercício do cargo, cuja jornada é de seis horas; portanto, as horas trabalhadas a mais serão consideradas como extraordinárias", concluiu o dirigente sindical.