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Os bancos terão o prazo de 180 dias para se adequarem à Lei. No caso de descumprimento da mesma, os bancos ficam sujeitos à aplicação de multas de R$ 500 a R$ 5.000 e à suspensão do funcionamento do estabelecimento, até que satisfeitos os requisitos estabelecidos pela norma jurídica. O banco ainda poderá ter sua licença de funcionamento cassada, em caso de reincidência.
Na vanguarda – Para a diretoria do Sindicato dos Bancários da Paraíba é muito importante a postura do legislativo na formulação de leis que protejam os trabalhadores bancários, vigilantes, clientes e a sociedade em geral. Um exemplo bem sucedido foi a ‘Lei dos Biombos’ aprovada pela Câmara de Vereadores da capital, que virou referência para todo o país como ferramenta de combate à prática do crime conhecido como ‘saidinha de banco’.
“A deputada Gilma Germano, funcionária do Banco do Brasil, sempre esteve atenta aos problemas da nossa categoria profissional, colocando o seu mandado à disposição de nossas lutas. E foi assim que as nossas propostas de medidas de segurança se transformaram no projeto que deu origem à Lei sancionada pelo Governador Ricardo Coutinho. A iniciativa da deputada bancária coloca o nosso Estado mais uma vez na vanguarda. A Paraíba pequenina é pioneira na criação de uma lei de segurança que vai propiciar mais tranqüilidade à sociedade, uma vez que os bancos não investem na segurança daqueles que geram seus lucros: bancários, vigilantes, clientes, usuários e sociedade em geral”, concluiu Marcos Henriques.
Fonte: SEEB – PB