"As medidas introduzidas em 2010, após muitos anos sem avanços, trouxeram melhorias na assistência às vítimas de assaltos e sequestros, bem como asseguram informações e registros sobre a violência nos bancos", destaca. "Mas ainda há muito a conquistar para proteger a vida de trabalhadores e clientes, e garantir mais segurança nos estabelecimentos", frisa o diretor da Contraf-CUT.
Confira a íntegra da cláusula conquistada em 2010:
CLÁUSULA TRIGÉSIMA: SEGURANÇA BANCÁRIA – PROCEDIMENTOS ESPECIAIS
Na ocorrência das situações previstas na Cláusula Vigésima Nona, e sem prejuízo da indenização ali prevista, os Bancos adotarão as seguintes medidas:
a) No caso de assalto a qualquer agência ou posto de atendimento bancário, todos os empregados presentes terão direito a atendimento médico ou psicológico logo após o ocorrido, e será feita comunicação à CIPA, onde houver.
b) Em caso de assalto ou ataque contra qualquer agência ou posto de atendimento bancário, consumado ou não o roubo, ou, ainda, em caso de sequestro consumado, o banco registrará o Boletim de Ocorrência Policial.
c) O banco avaliará o pedido de realocação para outra agência ou posto de atendimento bancário, apresentado pelo empregado que for vítima de sequestro consumado.
d) Os dados estatísticos nacionais sobre ocorrências de assaltos e ataques, cujos roubos tenham sido consumados ou não, serão discutidos, semestralmente, na Comissão Bipartite de Segurança Bancária, referida na Cláusula 43ª desta Convenção.
Reunião do Coletivo Nacional de Segurança Bancária
Antes da Mesa Temática, no mesmo dia, às 9h, a Contraf-CUT promove uma reunião do Coletivo Nacional de Segurança Bancária, na sede da entidade (Rua Líbero Badaró, 158 – 1º andar), no centro de São Paulo.
"Vamos preparar os debates com a Fenaban, na perspectiva de iniciar uma nova caminhada para conquistar mais avanços para os trabalhadores", salienta Ademir.
Fonte: Contraf-CUT