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A portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU) pelos ministros da Fazenda, Guido Mantega, da Ciência e Tecnologia, Marco Antonio Raupp, e da Secretaria de Direitos Humanos, Maria do Rosário Nunes, limita o acesso ao crédito a pessoas com renda mensal de até dez salários mínimos.
Segundo a portaria, os valores devem ser "direcionados exclusivamente para adquirir bens e serviços de tecnologia assistiva destinados às pessoas com deficiência".
Na lista estão eletrônicos como alternativas em teclado, mouses e impressoras; acionadores (chaves que são ativadas para execução de determinadas funções); vocalizadores (recursos que emitem voz gravada ou digitalizada); mobiliário acessível (como mesas reguláveis); cadeira de rodas (incluindo as motorizadas); andadores; recursos de ampliação e leitores com software OCR.
O BC deve ainda publicar medida esclarecendo as regras para a rede bancária
Fonte: Valor Econômico/Murilo Rodrigues Alves