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PagamentoBradescoNesta quarta-feira (5), o Sindicato dos Bancários da Paraíba foi intimado a comparecer a uma audiência de conciliação com o Ministério Público do Trabalho, na 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa – PB. O objeto dessa audiência foi o bloqueio de R$ 20 mil da Entidade sindical, a pedido do Procurador do MPT-PB, Eduardo Varandas, sob a acusação de que os trabalhadores não estavam prestando o atendimento à população.

A representação dos bancários solicitou o desbloqueio do referido valor, alegando que a greve da categoria é amparada pela Constituição Federal, regulamentada pela Lei 7.783/1989 (Lei de Greve) e vem transcorrendo de forma legítima, ordeira e pacífica.

“Garantimos os serviços de compensação, que é o único serviço essencial de acordo com a Lei de Greve, não obstruímos o acesso às agências, nem o reabastecimento dos caixas eletrônicos, que é de responsabilidade dos bancos, assim como a disponibilização de envelopes e acolhimento de depósitos”, argumentou Marcos Henriques, presidente do Sindicato dos Bancários da Paraíba.  

Jurandi Pereira, diretor responsável pelo Jurídico do SEEB-PB, reforçou a argumentação do presidente, acrescentando que “o acordo formalizado em 2012 já está obsoleto”. Ele também questionou a postura do MPT no bloqueio do valor referente à multa. “Conforme ficou acertado na reunião com o procurador do trabalho, antes da deflagração da greve, o órgão notificaria o Sindicato, caso constatasse o descumprimento do que fora acordado. Entretanto, aplicou a multa e pediu o bloqueio do valor correspondente, sem notificar a Entidade, o que é lamentável. Outro fato que merece destaque é que o Sindicato é mandatário dos bancários e não patrão. Portanto, não pode obrigar o grevista a prestar atendimento bancário, uma vez que greve é legal e legítima”, concluiu.

O Juiz Paulo Henrique Tavares da Silva, da 5ª Vara do Trabalho da Capital, concedeu cinco dias de prazo para que o Sindicato dos Bancários da Paraíba junte provas de que não descumpriu o acordo com o MPT-PB, nos dias que ensejaram a aplicação da multa e o consequente bloqueio dos valores correspondentes.

Nesses 30 dias de greve, a mídia tem batido todos os dias na mesma tecla, ressaltando os transtornos causados à população pela paralisação dos serviços bancários. De formal sutil, repercutem casos escolhidos a dedo para causar comoção e induzir a sociedade a culpar somente os bancários pela greve, enquanto omitem a intransigência dos banqueiros, que são os verdadeiros culpados pelo sofrimento do povo com esses 30 dias de paralisação. Embalados nessa onda, outros setores da sociedade também vão se voltando contra os bancários e não contra os verdadeiros culpados, que são os banqueiros.

Por tudo isso, a diretoria do Sindicato dos Bancários da Paraíba vem a público fazer alguns esclarecimentos:

1.  A greve dos bancários é legítima, ordeira, pacífica e obedece todos os preceitos legais;

2.  Sabemos que toda greve causa transtornos à população. Sensibilizados com essa situação, desde o primeiro dia fizemos gestões junto aos administradores dos bancos para viabilizarem: pagamento de salários, aposentadorias, entrega de cartões, revalidação de senhas, prova de vida, abastecimento dos caixas eletrônicos, orientação à população nos terminais de autoatendimento;

3.  A greve dos bancários não é contra a população. É contra os banqueiros, que auferem lucros exorbitantes à custa da exploração da sociedade e do suor dos bancários. Só no primeiro semestre deste ano, os cinco maiores bancos – Bradesco, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Itaú e Santander – obtiveram um lucro líquido de R$ 29, 7 bilhões, proporcionados pelas tarifas sobre serviços, cobranças de juros extorsivas (475%a.a. nos cartões de crédito e 320% a.a. no cheque especial). Mantém um reduzido quadro funcional, provocando sobrecarga de trabalho e adoecimento dos bancários, que são submetidos à prática do assédio moral para o atingimento de metas absurdas, em precárias condições de trabalho e expostos à insegurança.

4.  Para cumprir às exigências do Ministério Público do Trabalho, quanto ao atendimento aos serviços essenciais à população, que não constam das exigências da Lei de Greve, sugerimos que os órgãos competentes exijam dos bancos o uso dos funcionários que não aderiram à greve e que estão prestando serviços nas superintendências e prédios de difícil acesso – se escondendo da população, atendendo os clientes de alto poder aquisitivo e fazendo negócios de interesse dos bancos – colocando-os para atender nas agências, dando preferência às demandas mais urgentes e de caráter social dos setores mais vulneráveis da sociedade, inclusive acolhendo depósitos de caráter emergencial para à população.