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A apuração da representatividade sindical é feita com base nos dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) 2009 e do Cadastro Nacional de Entidades Sindicais, em janeiro de 2011.
As centrais sindicais que no ano-base de referência atingiram os requisitos legais são consideradas para efeito de cálculo da taxa de proporcionalidade (TP). Será fornecido às centrais o Certificado de Representatividade (CR) contendo a TP. A Caixa Econômica Federal é a responsável pela transferência da contribuição sindical relativa às centrais sindicais.
Entre as atribuições das centrais, especificadas na Lei 11.648/2008, estão a coordenação da representação dos trabalhadores por meio das organizações sindicais a elas filiadas e participação de negociações em fóruns, colegiados de órgãos públicos e demais espaços de diálogo social de composição tripartite que discutam algo de interesse dos trabalhadores.
A lei considera central sindical a entidade associativa de direito privado composta por organizações sindicais de trabalhadores.
Para assumir essas atribuições, as centrais deverão atender a alguns requisitos. Entre eles, a filiação de no mínimo 100 sindicatos distribuídos nas cinco regiões do país e filiação em pelo menos três regiões do País de, no mínimo, 20 sindicatos em cada uma.
Também deve ter sindicatos filiados de, pelo menos, cinco setores de atividades econômicas e filiação de sindicatos que representem, no mínimo, 7% do total de empregados sindicalizados em âmbito nacional.
Fonte: Assessoria de Imprensa do MTE