A representatividade das centrais sindicais é calculada pelo total de empregados sindicalizados em âmbito nacional que são integrantes dos sindicatos filiados. O índice é importante para que mantenham o reconhecimento legal e recebam o Certificado de Representatividade.
Para a CUT, os dados confirmam os acertos das políticas de ação sindical, como as lutas em defesa dos direitos dos trabalhadores, pela organização sindical, isenção do imposto de renda na PLR, fim do Fator Previdenciário, contra a terceirização que precariza, dentre outras.
"Ter representatividade significa mais força para fazer mudanças. Não existe democracia sem sindicatos ou centrais fortes. De qualquer forma, é importante que haja crescimento do movimento dos trabalhadores como um todo. As demais centrais são coirmãs da CUT", disse o secretário de finanças, Vagner Freitas, que deverá ser o novo presidente da central.
A CUT representa cerca de 3,5 mil sindicatos associados, o que corresponde a aproximadamente 20 milhões de trabalhadores.
O índice de representatividade das centrais é divulgado anualmente pelo Ministério desde a previsão da Lei 11.648/2008, que reconheceu as centrais como representantes legais dos trabalhadores.
De acordo com o Parágrafo 2º do Artigo 4º da lei, "ato do ministro de Estado do Trabalho e Emprego divulgará, anualmente, relação das centrais sindicais que atendem aos requisitos de que trata o art. 2o desta Lei, indicando seus índices de representatividade".
Para estarem aptas à aferição do MTE, as centrais devem cumprir requisitos como a filiação de pelo menos cem sindicatos, localizados nas cinco regiões do país. Em no mínimo três regiões, as centrais devem ter pelo menos 20 sindicatos filiados.
É importante esclarecer, no entanto, que a apuração do MTE leva em consideração apenas o total de trabalhadores que os sindicatos filiados a cada central têm em seu quadro de sócios.
Segundo o levantamento, o Brasil tem hoje 7.253.768 trabalhadores associados a sindicatos que são filiados a centrais sindicais – estão fora deste cálculo os mais de 8 milhões de trabalhadores associados a sindicatos independentes, ou seja, não filiados a centrais sindicais ou de sindicatos que não conseguiram registro sindical no ministério.
O levantamento de dados sobre a representatividade sindical está previsto na Lei nº 11.648, de 2008, que reconheceu legalmente as centrais sindicais. A apuração é feita com base nos dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e do Cadastro Nacional de Entidades Sindicais. Só entram nos cálculos da taxa de proporcionalidade (TP), as centrais que no ano-base de referência atingiram os requisitos legais.
A Lei 11,648 determina que, para ser reconhecida, a central deve atender a alguns requisitos. Entre eles: 1) a filiação de no mínimo 100 sindicatos distribuídos nas cinco regiões do país; 2) filiação em pelo menos três regiões do País de, no mínimo, 20 sindicatos em cada uma; 3) deve ter sindicatos filiados de, pelo menos, cinco setores de atividades econômicas; 4) e filiação de sindicatos que representem, no mínimo, 7% do total de empregados sindicalizados em âmbito nacional.
Fonte: Agência Brasil e CUT