O primeiro Anuário da Justiça Saúde Suplementar, que será lançado em 2019 pela editora Consultor Jurídico e pela Associação Nacional dos Administradores de Benefícios (Anab), aponta que ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) votaram mais a favor das operadoras do que dos consumidores em processos envolvendo planos de saúde privados em 2018. É o que revela a coluna da jornalista Mônica Bergamo na Folha de S. Paulo desta quarta-feira 26.

Responsável por ações que envolvem planos de saúde no Brasil, a Corte julgou, de janeiro a setembro deste ano, 9.292 processos sobre o assunto, segundo a jornalista. No ano passado, foram 10.012 no total.

De acordo com o anuário, os planos de saúde já ocupam o segundo lugar nos temas com maior número de ações na 2ª Seção do STJ, ficando atrás apenas dos contratos bancários. A seção é responsável por definir a jurisprudência de direito privado no país.

O estudo, segundo a coluna, considerou votações sobre vários temas, entre eles se é válido o reajuste da mensalidade de planos baseado na faixa etária do beneficiado e se ex-empregados têm direito de permanecer em plano de saúde custeado exclusivamente pelo ex-empregador.

Decisão desfavorável aos bancários

A advogada Cynthia Valente, assessora jurídica do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região, lembra que recentemente, em outubro, a entidade enfrentou uma série de problemas relativos a decisões da Corte em favor das operadoras, já que o STJ entendeu pela impossibilidade de se considerar a coparticipação como contribuição mensal, para fins de manutenção do plano de saúde ao ex-empregado demitido sem justa causa ou aposentado.

“Muitos bancários ficaram insatisfeitos com as decisões em suas ações individuais propostas, principalmente em face do Bradesco Saúde, com a assistência do Sindicato. Foi uma decisão que causou muitos prejuízos aos trabalhadores e ainda terá impacto em muitas ações em andamento”, ressalta.

Houve, naquela ocasião, um recurso especial interposto pela Bradesco Seguros que questionava se o ex-empregado aposentado ou demitido sem justa causa fazia jus à manutenção do plano de saúde coletivo quando o custo do plano tinha sido suportado apenas pelo empregador.

A decisão do STJ deu provimento ao recurso firmando a seguinte tese: “Nos planos de saúde coletivos custeados exclusivamente pelo empregador não há direito de permanência do ex-empregado aposentado ou demitido sem justa causa como beneficiário, salvo disposição contrária expressa prevista em contrato ou em acordo/convenção coletiva de trabalho, não caracterizando contribuição o pagamento apenas de coparticipação, tampouco se enquadrando como salário indireto”.

SPBancários com Folha de São  Paulo