Ao contrário do que foi divulgado por entidade dos patrocinadores, a minuta de resolução não é consensual entre os membros da Comissão. Ao contrário: a única unanimidade é que não havia mais espaço para se chegar a uma proposta de consenso e que a saída era enviar o resultado dos trabalhos para a avaliação do CNPC.
A ANAPAR defende o respeito ao direito adquirido dos participantes assistidos e dos participantes elegíveis aos benefícios no ato da retirada. O patrocinador deve ser responsável pelo aporte da reserva relativa a estes benefícios, tanto se o plano em processo de retirada for mantido quanto se houver a necessidade de adquirir benefício equivalente em outra entidade de previdência.
A ANAPAR defende a continuidade do plano de benefícios sem alterações no regulamento, ao contrário de outros membros da Comissão que querem acabar com o plano ou transformá-lo em plano de contribuição definida instituído, de caráter meramente financeiro.
A ANAPAR defende que o patrocinador arque integralmente com eventuais déficits existentes,como compensação por estar rompendo unilateralmente o contrato previdenciário assinado na criação do plano.
Os representantes dos patrocinadores e alguns representantes do governo defendem que superávits de planos em processo de retirada devem ser rateados entre participantes e patrocinadores. Todo o superávit, inclusive a reserva de contingência, apesar de a lei não permitir tal destinação à reserva de contingência.
As propostas defendidas pela ANAPAR foram referendadas na plenária realizada em Brasília no dia 17 de maio com a participação de mais de 40 representantes de entidades sindicais e associativas.
A ANAPAR incentiva participantes, entidades representativas, sindicatos, associações de participantes e de aposentados e todos os que militam em defesa dos direitos dos trabalhadores, a participarem enviando suas propostas na consulta pública. Somente através desta mobilização poderemos nos contrapor aos interesses dos patrocinadores.
Fonte: Anapar