Mas, obtém avanços em relação à licença prêmio, abono e banco de horas. Outro ponto positivo é que os valores de férias, inclusive do 1/3 constitucional, serão pagos juntos e antes do gozo – O Banco do Brasil anunciou na terça-feira (7) que “conforme previsto no Art. 6º da MP 927”, “está autorizado a comunicar ao funcionário o acionamento de férias, com antecedência de” apenas “quarenta e oito horas”. Informou ainda “que poderá incluir o saldo atual de férias e a quantidade de dias que será adquirida referente ao período aquisitivo em curso”. Tais medidas foram autorizadas pelas MP 927/2020, editada pelo governo federal. Mas, o banco as férias serão pagas sem os descontos e a prorrogação, também previstos na medida. O movimento também conseguiu manter o que está previsto CCT da categoria sobre a definição de abono, licença prêmio e banco de horas.
“Lamentavelmente, o banco também fez uso do mecanismo da MP que dispensa a negociação prévia com as representações sindicais dos trabalhadores. Por conta da pandemia, estamos em contato diário por meio de videoconferência. Mas, o banco, em nenhum momento, negociou estas questões. Apenas nos comunicou que utilizaria estes mecanismos previstos na MP 927”, disse o coordenador da Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil (CEBB), João Fukunaga.
“Também ficou acordado que não haverá prorrogação do pagamento das férias, nem do 1/3 a que os trabalhadores têm direito”, informou o coordenador da CEBB. Os valores serão creditados com dois dias de antecedência do início das férias. A MP 927 autorizava o pagamento das férias até o quinto dia útil do mês subsequente à data de seu início e o 1/3 constitucional poderia ser pago juntamente com o 13º salário.
Banco de horas
O banco informou que durante o período de contingência, poderá ser autorizado o uso de banco de horas, abonos, folgas e encaminhamento de solicitações de gozo de licenças prêmio, conforme normativos vigentes. Mas, se comprometeu a cumprir o que diz a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria no que diz respeito à definição de sua utilização. Somente serão adotados estes mecanismos em comum acordo com os funcionários.
O compromisso do uso do banco de horas, abonos ou licenças prêmio defino em comum acordo entre funcionários e administrador ficou clara na última orientação emitida pela Diretoria de Pessoal (Dipes) e também nas videoconferências realizadas nesta quinta-feira (9), com gestores da Gestão de Pessoas (Gepes) e alguns superintendentes. “Estamos atentos às imposições e arbitrariedades. Apontaremos esses problemas e, se necessário, tomaremos atitudes”, disse Fukunaga.
“Continuamos cobrando a direção do BB sobre duas questões: O primeiro é que não foi estipulado um teto para o banco de horas. O segundo diz respeito aos dias da corrente semana. Nossa reivindicação é para que, quem estava em casa, cumprindo isolamento social, mas apenas à disposição do banco (situação 478), precisa ser mantido nesta mesma situação até o fim desta semana. Uma vez que entendemos existir um limbo entre a publicação da decisão do banco e a utilização do período de férias, que tem de ter 48 horas de comunicação prévia”, observou o coordenador da CEBB.
No comunicado enviado aos gestores, o banco havia dito que, já a partir de terça-feira (7), data em que o comunicado foi emitido, os funcionários em isolamento residencial que estão à disposição (situação 478), deveriam optar entre a utilização de férias, o uso de banco de horas (inclusive negativo – comando 425 com termo de adesão vigente) nos termos do ACT 2018-2020, abonos, folgas e solicitação de licença prêmio. Mas, após a videoconferência realizada nesta quinta-feira (9), o banco ficou de levantar a quantidade de funcionários que estão na situação 478 que podem ser colocadas a situação 425 (banco de horas).
O assunto voltará a ser debatido na terça-feira (14).
Fonte: Contraf-CUT