“O movimento sindical, os dirigentes eleitos da Previ e a Anapar estão acompanhando de perto a polêmica sobre retirada de patrocínio dos fundos de pensão, além das outras discussões nos órgãos reguladores do sistema que possam representar risco ou ameaça aos direitos dos trabalhadores nos fundos de pensão. Jamais aceitaremos perdas de direitos dos trabalhadores em seus fundos de pensão”, avisa João Luiz Fukunaga, coordenador da Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil.

Live discutirá interferências

Esse será um dos principais temas da live dos dirigentes eleitos na quarta-feira 18, às 18h30, pelos canais do Associados Previ no YouTube e no Facebook. Participarão os diretores reeleitos Márcio de Souza (Administração) e Paula Goto (Planejamento) e os conselheiros deliberativos reeleitos Sérgio Riede e Luciana Bagno.

“Queremos tirar as dúvidas dos associados e esclarecer o que está acontecendo, diante das polêmicas que estão circulando nas redes sociais, muitas vezes com informações equivocadas, sobre retirada de patrocínio dos fundos de pensão fechados”, diz Wagner Nascimento, diretor eleito de Seguridade da Previ.

“Os dirigentes eleitos da Previ sempre foram contrários à retirada de patrocínio e lutamos para defender os interesses dos associados e ampliar nossos direitos. Estamos acompanhando atentamente as discussões que ocorrem nas entidades reguladoras do sistema de previdência complementar”, acrescenta.

Wagner esclarece que a consulta pública que está sendo realizada pela Previc trata de procedimentos para a implementação da Resolução 53 do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) e não faz nenhuma referência específica à Previ ou ao Banco do Brasil. Essa nova Resolução substitui a de número 11, de 2013, que regulamentou os processos de retirada de patrocínio dos fundos de pensão fechados.

Esse tema foi instituído com a Lei 6435, de 1977, que já previa a liquidação extrajudicial das entidades de previdência, por meio de intervenção decretada pelo órgão fiscalizador. A Lei Complementar 109, de 2001, introduziu a possibilidade de retirada de patrocínio pela empresa patrocinadora. Mas o tema só foi regulamentado pela Resolução 11/2013, para estabelecer as condições e garantias que deveriam ser dadas aos participantes em caso de retirada. A nova Resolução 53 ajustou a redação da resolução anterior.