MP 873/2019 quer impedir luta do Sindicato em defesa dos trabalhadores

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A Medida Provisória 873/2019, editada no dia 1º de março pelo governo Bolsonaro, visa inviabilizar financeiramente os sindicatos e, consequentemente, fragilizar a luta dos trabalhadores contra a reforma da Previdência. A MP 873 estabelece que o pagamento da contribuição seja feito por meio de boleto bancário, após autorização expressa, individual e por escrito do trabalhador. Além de burocratizar e dificultar as contribuições aos sindicatos, a medida cria um custo adicional com tarifas bancárias que, em muitos casos, torna financeiramente inviável a cobrança.

O artigo 62 da Constituição Federal estabelece que “Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional”. Na avaliação do movimento sindical a medida não apresenta causa da suposta urgência.

A MP 873 ainda proíbe terminantemente que os sindicatos possam criar contribuições, “ainda que referendada por negociação coletiva, assembleia geral ou outro meio previsto no estatuto”, não respeitando o inciso IV do artigo 8º da CF, que prevê em seu texto que: “a assembleia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha”.

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgará daqui a um mês, em 23 de maio, as ações que questionam a Medida Provisória sobre contribuições sindicais (MP 873), de acordo com informação do site Consultor Jurídico. Pela MP, são vedados descontos em folha de pagamento e aprovação de contribuição em assembleia. O governo quer que o desconto só ocorria via boleto bancário e após autorização individual do trabalhador.

A MP foi prorrogada por 60 dias, conforme ato do presidente do Congresso, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP) publicado na edição desta sexta-feira (18) do Diário Oficial da União. Sindicalistas chegaram a se reunir com Alcolumbre e também com o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), para pedir o arquivamento da medida.

O governo baixou a MP em plena sexta-feira de carnaval, em 1º de março, em ação interpretado como uma tentativa de “asfixiar” financeiramente as entidades sindicais. Várias obtiveram liminares judiciais garantindo o direito de desconto. Ao mesmo tempo, o STF passou a receber questionamentos sobre a constitucionalidade da medida provisória. O relator das ações, ministro Luiz Fux, remeteu a análise para o plenário, considerando “a repercussão jurídica e institucional da controvérsia”.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.098, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sustenta que a MP viola os princípios da liberdade e da autonomia sindical. Outra ADI (6.092) é da Confederação Nacional das Carreiras Típicas de Estado. O Ministério Público do Trabalho (MPT) também criticou a medida.

SEEB-PB / CUT

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