Bancários devem pressionar senadores a retirar alteração do Art. 224 da CLT, que prejudica a categoria profissional – O Senado deve votar, nesta terça (2) ou quarta-feira (3), a Medida Provisória 936/20, que permite a suspensão de contrato de trabalho e a redução dos salários dos trabalhadores. A MP foi aprovada na Câmara dos Deputados, por maioria, no dia 28 de maio de 2020.

A MP 936 aprovada pela Câmara traz a inserção de norma alheia ao tema principal entre seus artigos, como a alteração do artigo 224 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Pela nova redação, a jornada de trabalho de seis horas não se aplica aos trabalhadores bancários que recebem gratificação de função superior a 40% do salário do cargo efetivo.

A mudança havia sido incluída na MP 905, que tratava da carteira verde e amarela, mas foi retirada depois de muita pressão das entidades representativas da classe trabalhadora.

Portanto, urge pressionarmos os senadores a suprimir esse item da MP 936, enviando o seguinte texto:

Senhor(a) Senador(a),

  1. Venho por meio deste e-mail demonstrar minha preocupação com a inclusão nesta Medida Provisória de matéria diversa de seu objetivo original, que seria a: “Manutenção do Emprego e da Renda e dispor sobre medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020”.
  2. Um dos itens incluído posteriormente na MP foi uma alteração no artigo 224 da CLT, que passa a afirmar que a jornada de trabalho não se aplica aos trabalhadores bancários que receberem gratificação de função não inferior a 40% do salário do cargo efetivo, a qual remunerará a 7ª e a 8ª horas trabalhadas.
  3. Assim, para evitar este prejuízo aos bancários, solicitamos o apoio à emenda supressiva que retira este item da Medida Provisória nº 936.

Atenciosamente,

 

Veja os contatos dos/a senadores/a da Paraíba:

Daniela Ribeiro

E-mail sen.daniellaribeiro@senado.leg.br – Telefones (61) 3303-6788 / 6790

José Maranhão

E-mail sen.josemaranhao@senado.leg.br  – Telefones (61) 3303-6490 / 6485

Veneziano Vital do Rego

E-mail sen.venezianovitaldorego@senado.leg.br – Telefones (61) 3303-2252 / 2481

Fonte: Seeb – PB