Bancários devem pressionar senadores a retirar alteração do Art. 224 da CLT, que prejudica a categoria profissional – O Senado deve votar, nesta terça (2) ou quarta-feira (3), a Medida Provisória 936/20, que permite a suspensão de contrato de trabalho e a redução dos salários dos trabalhadores. A MP foi aprovada na Câmara dos Deputados, por maioria, no dia 28 de maio de 2020.
A MP 936 aprovada pela Câmara traz a inserção de norma alheia ao tema principal entre seus artigos, como a alteração do artigo 224 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Pela nova redação, a jornada de trabalho de seis horas não se aplica aos trabalhadores bancários que recebem gratificação de função superior a 40% do salário do cargo efetivo.
A mudança havia sido incluída na MP 905, que tratava da carteira verde e amarela, mas foi retirada depois de muita pressão das entidades representativas da classe trabalhadora.
Portanto, urge pressionarmos os senadores a suprimir esse item da MP 936, enviando o seguinte texto:
Senhor(a) Senador(a),
- Venho por meio deste e-mail demonstrar minha preocupação com a inclusão nesta Medida Provisória de matéria diversa de seu objetivo original, que seria a: “Manutenção do Emprego e da Renda e dispor sobre medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020”.
- Um dos itens incluído posteriormente na MP foi uma alteração no artigo 224 da CLT, que passa a afirmar que a jornada de trabalho não se aplica aos trabalhadores bancários que receberem gratificação de função não inferior a 40% do salário do cargo efetivo, a qual remunerará a 7ª e a 8ª horas trabalhadas.
- Assim, para evitar este prejuízo aos bancários, solicitamos o apoio à emenda supressiva que retira este item da Medida Provisória nº 936.
Atenciosamente,
Veja os contatos dos/a senadores/a da Paraíba:
Daniela Ribeiro
E-mail sen.daniellaribeiro@senado.leg.br – Telefones (61) 3303-6788 / 6790
José Maranhão
E-mail sen.josemaranhao@senado.leg.br – Telefones (61) 3303-6490 / 6485
Veneziano Vital do Rego
E-mail sen.venezianovitaldorego@senado.leg.br – Telefones (61) 3303-2252 / 2481
Fonte: Seeb – PB