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Crédito: Seeb Dourados

A ação de número 002.10.006639-0 prevê que, Bradesco, Santander, Real, Banco do Brasil, Itaú, Caixa Econômica, HSBS, Unibanco e Sicredi cumpram a Lei 2.642/04 que trata da espera no atendimento nas filas dos caixas nas agências da cidade. Caso os citados não cumpram, poderão ser multados em R$ 3 mil por dia e condenação de R$ 500 mil por danos morais coletivo.
A decisão aconteceu após vistoria do MPE nas agências e reclamações protocoladas em um dossiê feito pelo Sindicato dos Bancários de Dourados. O dossiê contém informações sobre a espera dos clientes e usuários nas filas em um trabalho feito durante o mês de março e abril pelos diretores do sindicato que estiveram monitorando as filas das principais agências bancárias de Dourados.
Foi constatado que os clientes levam até 53 minutos nas filas. Além disso, haviam senhas diferenciadas, agências que não possuem senhas, poucas pessoas para o atendimento, acessibilidade fora dos padrões que exige a Lei, entre outras que estão documentadas.
Para Joacir, os bancos abusam dos clientes, não respeitam o cidadão e ainda colocam em risco a saúde do trabalhador bancário que se expõe diante das muitas queixas e reclamações dos usuários de bancos.
"O problema não é do bancário, mas sim do banco". A Lei 2.642 de 08 de janeiro de 2004, conhecida como "Lei da Fila", prevê que o cliente seja atendido em até 15 minutos em dias normais, 20 minutos em dias anteriores e posteriores ao fim de semana e 30 minutos em dias anteriores e posteriores aos feriados.
Fonte: Seeb Dourados