Ainda conforme as investigações do MPF, apesar de a Caixa ter inaugurado nova agência bancária em Boa Vista, com promessa de melhoria no atendimento aos clientes no que diz respeito ao tempo de espera, conforme divulgado amplamente na mídia local pela Superintendência Regional, foi constatado que o serviço ainda continua deficiente, não atendendo a demanda existente.
Para a procuradora da República dos Direitos do Cidadão e autora ação, Daniela Caselani Sitta, o descumprimento pela Caixa da Lei da Fila é uma situação antiga e que "se perpetua no tempo". "O motivo é bastante evidente: a omissão na ampliação dos recursos humanos para fazer frente à demanda de atendimentos", diz a ação.
"No curso das investigações, apurou-se que, ao longo dos anos, o número de caixas em atendimento, em vez de ampliado, foi reduzido. Isso bem demonstra o descaso da Caixa para com os consumidores que necessitam de seus serviços, por não dispor de pessoal suficiente para assegurar um atendimento com brevidade e eficiência", explica a procuradora.
Conforme dados repassados ao MPF pela Caixa Econômica Federal, as agências Asa Branca e Boa Vista atendem, respectivamente, de 1.300 a 1.600 pessoas por dia. Desse total, 65% dos atendimentos são feitos nos guichês de caixa. "Nas diligências in loco constatou-se que, em média, apenas três caixas em cada uma das agências são destacados para o atendimento de todo esse universo de pessoas", informa Sitta.
O MPF pede na ação, dentre outras coisas, que o banco mantenha, permanentemente, o número de guichês de caixa em quantidade suficiente para assegurar o atendimento dos usuários dos serviços da Caixa Econômica, clientes ou não, dentro do tempo previsto em lei, em cada uma das agências bancárias existentes na capital.
O banco deve também adotar todas as providências necessárias para que o atendimento nas filas de caixa e outros serviços bancários sejam realizados no prazo máximo de 20 minutos em dias normais e 30 minutos em dias de véspera e após feriados prolongados, bem como em dias de pagamento, sob pena de multa diária no valor de R$ 50 mil por cada caso notificado de descumprimento.
Fonte: Folha de Boa Vista Online – Boa Vista/RR