O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou uma ação civil coletiva contra a Cooperativa de Vigilantes do Estado de Mato Grosso (Coovmat) pela demissão de 270 empregados terceirizados. Os trabalhadores foram despedidos sem justa causa e sem o receber os direitos trabalhistas após o encerramento do contrato de vigilância firmado entre a Coovmat e o Estado de Mato Grosso, em maio deste ano.

No processo, o MPT pede a condenação solidária da empresa, dos sócios e do Estado de Mato Grosso em R$ 5 mil, a título de dano moral individual, a ser pago para cada trabalhador que se encontre com salários atrasados e verbas rescisórias não quitadas; além de R$ 500 mil por dano moral coletivo.

Na ação também é pedida liminar que determine o pagamento de todos os salários e verbas rescisórias devidas, no prazo de 48 horas. Requer, ainda, que a empresa realize a formalização das rescisões contratuais no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) ou no sindicato da categoria, com baixa na carteira de trabalho (CTPS), entrega das guias do seguro-desemprego e da Comunicação de Dispensa a todos os funcionários demitidos, sob pena de multa.

Na petição, é reiterado, ainda, o pedido feito pelo MPT em ação cautelar ajuizada em julho, de bloqueio de créditos pendentes de liberação pelo Estado de Mato Grosso e de valores existentes em contas bancárias e aplicações financeiras em nome da empresa e dos seus sócios, para garantia do efetivo pagamento dos direitos trabalhistas violados. Um cálculo preliminar chegou ao montante devido de R$ 661 mil.

Negligência

Segundo informações do Sindicato dos Empregados em Empresas de Segurança e Vigilância (Sinemprevs), o contrato foi rescindido em razão da Coovmat ter sido descredenciada pela Polícia Federal. Questionado pelo MPT, o Estado do Mato Grosso limitou-se a dizer que não houve prorrogação em razão do histórico de irregularidades da empresa e da constatação de que a renovação não seria vantajosa para a Administração.

Para a procuradora do Trabalho, Marselha Silveiro de Assis, que conduz a ação, as obrigações do Estado não terminaram com o fim da vigência do contrato. Isso porque, apesar de estar ciente do descumprimento de inúmeras normas trabalhistas, não aplicou nenhuma multa à empresa, “do que se pode inferir que não realizou a fiscalização contratual adequadamente, exsurgindo sua responsabilidade subsidiária por todas as verbas contratuais inadimplidas”. Por esse motivo, o Estado de Mato Grosso também figura no polo passivo da ação e responderá subsidiariamente em caso de condenação.

“O tomador de serviços deve escolher empresa idônea e zelar para que esta cumpra os preceitos trabalhistas. Se assim não o faz, incorre em negligência. Ademais, assume o risco de ter optado pela terceirização em detrimento da contratação direta, não se admitindo que recaia sobre os empregados terceirizados o ônus do insucesso da relação contratual mantida com a empresa prestadora de serviços”, salienta Marselha.

A procuradora verificou que no contrato havia cláusula específica dispondo sobre a realização do pagamento à Coovmat, o qual estava obrigatoriamente vinculado à entrega de uma série de documentos, entre eles, o comprovante do recolhimento individual do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e da Seguridade Social (INSS), bem como da folha de pagamento, juntamente com a GFIP, dos funcionários executores das atividades de vigilância.

Entretanto, não há comprovação de que o Estado tenha exigido a apresentação de documentação comprobatória da regularidade dos direitos trabalhistas dos empregados para efetuar os pagamentos à empresa.

Prejuízos

A ação ajuizada pelo MPT aponta inúmeros problemas trabalhistas no histórico da Coovmat, como o fato de constar do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas pelo inadimplemento de obrigações estabelecidas em 48 processos. Além disso, de acordo com o Sinemprevs, nenhum real é depositado nas contas vinculadas dos ex-empregados desde 2011 e, em média, estes possuem três meses de salários para receber, além das verbas rescisórias.

A procuradora Marselha explica que a situação se agrava devido à pendência na homologação dos termos de rescisão, que impede que os trabalhadores realizem o saque do FGTS e requeiram o seguro-desemprego. “Os trabalhadores estão com a guia do seguro-desemprego e o saldo do FGTS presos, bem como de bolsos e barrigas vazios, razão pela qual se faz necessário provimento judicial suficiente e adequado ao caso dos autos”, ressalta.

“É necessário colocar um basta na situação. Durante todo esse tempo esses trabalhadores estão sem dinheiro para pagar suas contas, prover suas necessidades básicas e de suas famílias, acumulando dívidas para poder prover o mínimo básico à sobrevivência. Destaca-se que estamos aqui tratando de trabalhadores que, em sua maioria, recebem o piso salarial da categoria, não sendo possível imaginar sequer que teriam condições de arcar com todas as suas despesas por um período tão longo sem receber nenhum centavo”, concluiu ela.

Registro cancelado

De acordo com nota publicada no site da Organização das Cooperativas Brasileiras no Estado de Mato Grosso (OCB/MT), a Coovmat teve seu registro cancelado em 28 de junho de 2007, com publicação no Diário Oficial do Estado no dia 10 de julho do mesmo ano, perdendo a condição de sociedade cooperativista.

Fonte: MPT