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nr_seguranca_ramo_financeiro.jpgNesta quarta-feira, 2 de junho, a Procuradora do Trabalho, Dra. Francisca Helena Duarte Camelo, da Procuradoria Regional do Trabalho da 13ª Região, vai realizar uma audiência com representantes dos órgãos de segurança do Estado da Paraíba e da União Federal, dos bancos e do Sindicato dos Bancários da Paraíba, às 10h, na sede daquela Procuradoria (Av. almirante Barroso, 234 – Centro), para discussão de questões de segurança bancária.

Para Marcos Henriques, presidente do Sindicato dos Bancários da Paraíba, a categoria profissional e a população em geral estão expostas à ação dos bandidos, em virtude do aumento da criminalidade contra os postos de atendimento bancário na Paraíba.  "Ainda bem que a Procuradoria Regional do Trabalho marcou essa audiência, onde os bancários poderão contribuir com sugestões de medidas preventivas que possam minimizar os riscos de bancários, clientes e usuários", arrematou.

No final de janeiro deste ano, o Sindicato dos Bancários da Paraíba enviou ofício à Procuradoria Reginla do Trabalho, contendo propostas preventivas de segurança bancária que deverão ser discutidas nessa audiência.

Naquele documento foram propostas as seguintes medidas preventivas:

1.            As polícias militar e civil devem realizar ações integradas de inteligência para enfrentar os ataques a bancos e o crime organizado, organizando também patrulhas e monitoramento nas imediações dos bancos em dias de pico, pagamento de aposentados e funcionários públicos, vésperas e após feriadões, como forma de prevenir assaltos e garantir a segurança de trabalhadores, clientes, usuários e população em geral.

2.  A Polícia Federal deve fiscalizar com rigor os planos de segurança das agências e postos, verificando o cumprimento da legislação e a garantia de proteção da vida de bancários, vigilantes e clientes.

3. Os bancos devem organizar planos de segurança para agências e postos com enfoque na proteção da vida dos bancários, vigilantes, clientes e população em geral. Hoje, a preocupação das instituições se concentra na guarda do patrimônio e não da integridade física e psicológica das pessoas;

4.  Os bancos devem cumprir a legislação federal que estabelece pelo menos dois vigilantes em cada agência, sendo que eles não podem exercer tarefas alheias a sua função, como porteiro e organizador de filas.   

5. Os bancos devem contratar vigilantes em número compatível com o volume de circulação de pessoas e com a área de abrangência das agencias;

6.  Os bancos devem instalar portas giratórias de segurança, com detectores de metais e vidros blindados, na entrada das agências e postos, antes da sala de auto-atendimento, protegendo todos os acessos destinados ao público;

7.  Os bancos devem criar sistemas de gravação eletrônica de imagens e centrais de monitoramento de vídeo em tempo real, integrada às Policias Civil e Militar e Secretarias de Segurança Pública ou fora das agências, como forma de prevenção de assaltos e melhoria das imagens para a identificação e também como forma inibidora á criminosos e suspeitos;

8.  Os bancos devem mudar o layout das agências para resguardar o sigilo das transações financeiras, impedindo a observação de terceiros nos caixas eletrônicos e facilitando o posicionamento dos vigilantes;

9.  Os bancos devem colocar grades e vidros blindados com películas nas agências e postos;

10. Os bancos devem emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) para quem presenciou assaltos ou foi vítima de seqüestros e outras formas de violência no trabalho, garantindo assistência à saúde dos trabalhadores, extensiva a seus familiares em caso de seqüestros;

11. Se faz necessária a Identificação obrigatória dos clientes e usuários ao adentrar nas agencias Bancárias, não podendo conter nenhum tipo de chapéu, adereço ou  óculos escuros nos rosto do mesmo.
Fonte: SEEB – PB

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