Para Marcos Henriques, presidente do Sindicato dos Bancários da Paraíba, a categoria profissional e a população em geral estão expostas à ação dos bandidos, em virtude do aumento da criminalidade contra os postos de atendimento bancário na Paraíba. "Ainda bem que a Procuradoria Regional do Trabalho marcou essa audiência, onde os bancários poderão contribuir com sugestões de medidas preventivas que possam minimizar os riscos de bancários, clientes e usuários", arrematou.
No final de janeiro deste ano, o Sindicato dos Bancários da Paraíba enviou ofício à Procuradoria Reginla do Trabalho, contendo propostas preventivas de segurança bancária que deverão ser discutidas nessa audiência.
Naquele documento foram propostas as seguintes medidas preventivas:
1. As polícias militar e civil devem realizar ações integradas de inteligência para enfrentar os ataques a bancos e o crime organizado, organizando também patrulhas e monitoramento nas imediações dos bancos em dias de pico, pagamento de aposentados e funcionários públicos, vésperas e após feriadões, como forma de prevenir assaltos e garantir a segurança de trabalhadores, clientes, usuários e população em geral.
2. A Polícia Federal deve fiscalizar com rigor os planos de segurança das agências e postos, verificando o cumprimento da legislação e a garantia de proteção da vida de bancários, vigilantes e clientes.
3. Os bancos devem organizar planos de segurança para agências e postos com enfoque na proteção da vida dos bancários, vigilantes, clientes e população em geral. Hoje, a preocupação das instituições se concentra na guarda do patrimônio e não da integridade física e psicológica das pessoas;
4. Os bancos devem cumprir a legislação federal que estabelece pelo menos dois vigilantes em cada agência, sendo que eles não podem exercer tarefas alheias a sua função, como porteiro e organizador de filas.
5. Os bancos devem contratar vigilantes em número compatível com o volume de circulação de pessoas e com a área de abrangência das agencias;
6. Os bancos devem instalar portas giratórias de segurança, com detectores de metais e vidros blindados, na entrada das agências e postos, antes da sala de auto-atendimento, protegendo todos os acessos destinados ao público;
7. Os bancos devem criar sistemas de gravação eletrônica de imagens e centrais de monitoramento de vídeo em tempo real, integrada às Policias Civil e Militar e Secretarias de Segurança Pública ou fora das agências, como forma de prevenção de assaltos e melhoria das imagens para a identificação e também como forma inibidora á criminosos e suspeitos;
8. Os bancos devem mudar o layout das agências para resguardar o sigilo das transações financeiras, impedindo a observação de terceiros nos caixas eletrônicos e facilitando o posicionamento dos vigilantes;
9. Os bancos devem colocar grades e vidros blindados com películas nas agências e postos;
10. Os bancos devem emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) para quem presenciou assaltos ou foi vítima de seqüestros e outras formas de violência no trabalho, garantindo assistência à saúde dos trabalhadores, extensiva a seus familiares em caso de seqüestros;