São Paulo – A Lei Maria da Penha, que visa proteger mulheres da violência familiar e doméstica, já é conhecida pela imensa maioria das mulheres no Brasil. Apesar disso, elas ainda não se sentem confortáveis para usá-la em sua defesa.

Segundo pesquisa divulgada pelo DataSenado, 83% das entrevistadas conhecem ou, pelo menos, ouviram falar da Lei Maria da Penha, sendo que 58% do total souberam indicar, espontaneamente, uma ou mais formas de proteção previstas na norma. Entretanto, o mesmo levantamento conclui que 78% de todas que responderam às pesquisadoras têm medo de denunciar os seus agressores e 62% desistem de denunciar pelo fato de não poderem retirar a queixa depois de registrada.

O DataSenado concluiu também que 19% das entrevistadas declararam já ter sofrido algum tipo de violência doméstica ou familiar e, dentre elas, 81% afirmaram que conhecem a lei. As mulheres foram também estimuladas a sugerir formas eficazes de combater as agressões. As três mais citadas foram intensificar as campanhas de divulgação a respeito dos direitos da mulher (22%), denunciar as agressões (20%) e melhorar a assistência (17%).

Lei – A Lei 11.340, de 7 de agosto de 2006, modificou profundamente a forma como os crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher são tratados na Constituição, pois gerou modificações no Código Penal e na Lei de Execuções Penais.

A norma prevê, por exemplo, que o agressor pode ser preso em flagrante ou preventivamente, acabou com a possibilidade de que os réus condenados pagassem apenas multas ou cestas básicas como pena e aumentou o tempo máximo de permanência na prisão de um para três anos.

De acordo com a lei, os juízes passaram a ter o poder de determinar o comparecimento obrigatório do agressor a programas de recuperação e reeducação e as investigações podem se aprofundar com depoimentos de testemunhas. Ela também acabou com o caráter de menor potencial ofensivo da violência contra a mulher, que antes era tida como semelhante à briga de vizinhos ou acidente de trânsito.

Maria da Penha – A lei leva esse nome em homenagem à biofarmaceutica cearense Maria da Penha Maia, que lutou 20 anos para ver seu agressor condenado. Ela sofreu por mais de seis anos com a brutalidade de seu ex-marido, o professor universitário Marco Antônio Heredia Viveros, que, em 1983, tentou matá-la por duas vezes. Na primeira, um tiro nas costas a deixou paraplégica.

Apesar das provas, Marco Antonio nunca havia sido punido. Diante da protelação da Justiça, Maria da Penha decidiu recorrer a uma corte internacional e, em 2001, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA (Organização dos Estados Americanos) determinou ao Estado do Ceará o pagamento de indenização de US$ 20 mil por não ter punido judicialmente o agressor. Só então, Viveros foi preso, em 2002, 19 anos e seis meses depois do crime. Condenado a dez anos de prisão, cumpriu menos de um terço da pena.

No dia 12 de março de 2008, sete anos após a decisão da OEA, o governo cearense anunciou o pagamento da indenização: R$ 60 mil, em valores corrigidos. "O significado vai além disso (R$ 60 mil), tem dimensão internacional contra a impunidade", disse Maria da Penha na ocasião do anúncio. No dia 7 de julho do mesmo ano, ela recebeu o dinheiro.

Fonte: André Rossi – Seeb/SP, com PT e O Globo