O Sindicato dos Trabalhadores do Ramo Financeiro da Paraíba – SINTRAFI-PB informa aos empregados e às empregadas da Caixa Econômica Federal que tomou conhecimento, através da notificação feita a Contraf, nesta sexta-feira (25/09/2026), da decisão liminar proferida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), que, entre outras determinações, estabelece a manutenção de 60% do quadro de empregados em atividade durante o movimento grevista.
A decisão estabelece, ainda, multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento.
Diante disso, o SINTRAFI-PB reafirma que não adotará qualquer medida que impeça o cumprimento da decisão judicial. Ressalta, contudo, que cabe igualmente à Caixa Econômica Federal adotar todas as providências necessárias para sua efetivação, observando critérios objetivos, transparentes e impessoais, bem como assegurando o respeito aos direitos individuais dos trabalhadores e às garantias previstas na legislação de greve.
Em cumprimento da decisão liminar, o Sindicato encaminhou notificação extrajudicial à Caixa Econômica Federal, solicitando formalmente que a empresa adote às providências administrativas e operacionais necessárias ao cumprimento da decisão liminar.
O Sindicato ressalta a importância do cumprimento da decisão judicial, uma vez que eventual descumprimento poderá trazer consequências jurídicas para o movimento grevista, inclusive com o risco de reconhecimento da ilegalidade ou abusividade da greve e possíveis reflexos sobre os dias parados, conforme eventual decisão do Tribunal.
O SINTRAFI-PB acompanhará atentamente o cumprimento da decisão e não admitirá qualquer forma de retaliação, perseguição ou discriminação contra empregados e empregadas, em razão de sua participação no movimento grevista ou do exercício de seus direitos.
O Sindicato informa, ainda, que acompanhará atentamente o julgamento marcado para a próxima terça-feira (29/09), às 14h30, ocasião em que o TST deverá apreciar o dissídio coletivo envolvendo a Caixa Econômica Federal e a categoria.
Por fim, o SINTRAFI-PB reafirma que a greve e as reivindicações apresentadas pela categoria constituem instrumentos legítimos de mobilização e defesa dos direitos dos trabalhadores. O cumprimento da decisão liminar não representa renúncia à luta, tampouco implica aceitação da proposta apresentada pela Caixa e já rejeitada pela categoria.
João Pessoa, 25 de setembro de 2026.
Acesse aqui a íntegra da notificação que o Sindicato fez à Caixa
Diretoria do SINTRAFI/PB





