Já com o regime de competência, o desconto será calculado sobre o valor que ele deveria ter recebido a cada mês, e que não foi pago pelo empregador. Dependendo do valor, o crédito da ação poderá se enquadrar em alíquotas menores da tabela ou até ficar isento.
Os trabalhadores que já receberam os créditos de ações trabalhistas em 2010 e tiveram o desconto do IR calculado por regime de caixa devem recorrer à Justiça Federal para reaver o que foi descontado a mais. Os que receberam verbas oriundas de ações trabalhistas em 2011, e também foram descontados por regime de caixa, devem solicitar a diferença como restituição na declaração deste ano, que vai até 30 de abril.
Nos casos em que o valor do IR foi calculado da forma antiga, mas ainda não foi recolhido aos cofres de União, os trabalhadores devem pleitear o recálculo pelo regime de competência junto ao processo trabalhista.
Fonte: Seeb São Paulo