Uma mudança na lei do imposto de renda, aprovada em dezembro de 2010, traz benefícios ao trabalhador. A nova regra, retroativa até janeiro de 2010, determina que o cálculo do IR sobre os créditos de ações trabalhistas não sejam mais feitos sobre o montante da verba – o que os juristas chamam de regime de caixa -, mas sim sobre os valores que deveriam ser pagos pelo empregador mês a mês – cálculo chamado regime de competência.

Trata-se de uma vitória para quem recebe seus direitos por meio de ações ganhas na Justiça do Trabalho. Isso porque, pelo regime de caixa – ou seja, com o cálculo feito sobre o total do crédito da ação -, o trabalhador acabava, na grande maioria das vezes, caindo na base de cálculo que corresponde à maior alíquota de desconto do IR: 27,5%.

Já com o regime de competência, o desconto será calculado sobre o valor que ele deveria ter recebido a cada mês, e que não foi pago pelo empregador. Dependendo do valor, o crédito da ação poderá se enquadrar em alíquotas menores da tabela ou até ficar isento.

Os trabalhadores que já receberam os créditos de ações trabalhistas em 2010 e tiveram o desconto do IR calculado por regime de caixa devem recorrer à Justiça Federal para reaver o que foi descontado a mais. Os que receberam verbas oriundas de ações trabalhistas em 2011, e também foram descontados por regime de caixa, devem solicitar a diferença como restituição na declaração deste ano, que vai até 30 de abril.

Nos casos em que o valor do IR foi calculado da forma antiga, mas ainda não foi recolhido aos cofres de União, os trabalhadores devem pleitear o recálculo pelo regime de competência junto ao processo trabalhista.

Fonte: Seeb São Paulo

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