Direitos-das-empregadas-domésticas

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Entram em vigor nesta quarta-feira (3) as novas regras para os empregados domésticos previstas na Emenda Constitucional nº 72, publicada na edição desta quarta-feira do Diário Oficial da União. O texto estende os direitos gozados por todos os trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) aos empregados domésticos.

Ontem (2), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/2102, a PEC das Domésticas, foi promulgada pelo presidente do Congresso, senador Renan Calheiros (PMDB-AL).

Até hoje, os trabalhadores domésticos tinham direito a salário mínimo, à irredutibilidade da remuneração, a décimo terceiro salário, repouso semanal remunerado, férias, à licença-maternidade e licença-paternidade, a aviso prévio, à aposentadoria e à Previdência Social.

Com os novos direitos incluídos no Artigo 7º da Constituição, esses trabalhadores terão garantia de jornada semanal de 44 horas, hora extra, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e de seguro-desemprego. Também deverão ser criadas normas específicas para a redução dos riscos de trabalho e reconhecimento de convenções e acordos coletivos.

Passam a ser proibidos, em relação aos empregados domésticos, a diferença de salários por motivos de sexo, idade, cor ou estado civil; a discriminação salarial ou de critérios de admissão de pessoas com deficiência; o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e qualquer tipo de trabalho doméstico a menores de 16 anos, exceto em condição de aprendiz.

Algumas dessas normas passam a valer imediatamente, outras ainda dependem de normatização. De acordo com o ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, uma comissão do governo federal para regulamentar os pontos pendentes será criada até o final da semana.

Fonte: Agência Brasil

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