No Brasil, a norma ratifica portaria do Ministério do Trabalho e Emprego, publicada no dia 31 de maio, deste ano. A portaria proíbe que as empresas submetam trabalhadores a exames de HIV, de forma direta ou indireta, na admissão, mudança de função, avaliação periódica, retorno, demissão ou qualquer outro procedimento ligado à relação de emprego.
A recomendação da OIT abrange todos os trabalhadores formais ou informais, sejam aprendizes ou estagiários, os que estão buscando emprego, ou ainda os que estão afastados ou licenciados. Cleopatra salienta ainda que os trabalhadores das forças militares, bem como policiais, também estão incluídos na norma.
A recomendação da OIT não obriga os países a transformá-la em lei, apenas destaca a importância do tema e serve de sugestão para a criação de legislações e políticas públicas sobre o tema. O objetivo é reforçar o acesso universal à prevenção e ao tratamento do HIV.
O texto salienta ainda a importância de os governos reforçarem o papel do Judiciário no desenvolvimento e na implementação de medidas de proteção ao trabalhador. "O Judiciário tem papel importante: avaliar e garantir que não haja discriminação aos trabalhadores", analisa Cleopatra.
O ministro do Tribunal Superior do Trabalho, Lélio Bentis, também destacou a importância do Judiciário e do Ministério Público para evitar discriminações no campo do trabalho. "O papel do Judiciário e do Ministério Público deverá ser valorizado inclusive por meio do treinamento de procuradores, juízes e fiscais do Ministério do Trabalho para que saibam lidar de forma mais adequada e garantir a efetividade dos direitos dos trabalhadores."
Na última terça-feira (10), o Ministério Público assinou um protocolo de intenções para qualificar os procuradores do trabalho em relação às normas e convenções da OIT.
Fonte: Agência Brasil / Lisiane Wandscheer