Em 2007, segundo o Anuário Estatístico da Previdência Social3, foi registrado oficialmente no Brasil 653.090 acidentes do trabalho, contra 512.232 ocorrências em 2006. Um significativo aumento de 27,50% ou, se preferirmos, em números absolutos, uma elevação de 140.858 acidentes do trabalho de um ano para o outro.

O Anuário Estatístico da Previdência Social aponta para números alarmantes referentes as maiores doenças incidentes e responsáveis por afastamentos do trabalho, segundo a Classificação Internacional de Doenças – CID, como por exemplo, o registro de 22.217 casos de "sinovites e tenossinovites", contra 9.845 casos em 2006, ou 50.706 casos de "dorsalgia" (dor nas costas), contra apenas 16.773 registros em 2006. Acidentes envolvendo ferimentos nos punhos e nas mãos chegou a quase 76.000 registros em 2007. A Previdência Social revela outro dado extremamente trágico: 2800 trabalhadores perderam a vida, em 2007, por conta da ocorrência dos acidentes do trabalho, fatos que evidenciam o caráter público e social
que são os acidentes ocorridos nos ambientes de trabalho.

De acordo com o Ministério da Previdência Social, o aumento significativo nos registros dos acidentes do trabalho é resultado da nova legislação previdenciária que introduziu, a partir de abril de 2007, o Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário – NTEP4, que deve ser mantido e aprimorado pela Previdência Social, em conjunto com a Comissão Interministerial que acompanha a implementação e execução da nova metodologia.

As LER/DORT estão contundentemente registradas nas estatísticas oficiais da Previdência Social e são responsáveis por mais de 45% dos benefícios previdenciários concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. As LER/DORT estão na ordem do dia e são responsáveis por longos períodos de afastamentos do trabalho para tratamento médico (os bancários se afastam do trabalho, em média, por 493 dias contra média nacional de 269 dias), gerando incapacidade parcial ou permanente em trabalhadores jovens, comprometendo definitivamente a saúde física e mental de milhares de pessoas, acabando com sonhos de realização profissional e pessoal, a pessoa doente encontra problemas entre os seus familiares, amigos e com os próprios colegas de trabalho, isso sem falar nos recursos públicos que são destinados para o pagamento dos benefícios previdenciários, além da sobrecarga no atendimento médico do Sistema Único de Saúde – SUS e também na rede particular para aqueles trabalhadores que possuem seguro de saúde.

Na categoria bancária a situação não é diferente e persiste uma gritante e visível realidade nos ambientes de trabalho, ambientes que levam o trabalhador ao adoecimento, ambientes que submetem o trabalhador ao sofrimento físico e psíquico, ambientes caracterizados por extrema penosidade do trabalho, com excesso de jornada de trabalho, ausência de pausas, cobranças excessivas de metas, autoritarismos, aceleração do ritmo do trabalho, assédio moral, "insegurança bancária", entre outros fatores inerentes a organização e gestão do trabalho bancário. Logo, o trabalho bancário é fonte propícia para o desenvolvimento e agravamentos de casos de LER/DORT e também de adoecimento mental.

Definitivamente, considerando o cotidiano opressivo de trabalho da categoria bancária, as estatísticas oficiais de acidentes do trabalho, os inúmeros trabalhadores que procuram o Sindicato dos Bancários adoecidos, as milhares de ações que tramitam nas varas acidentárias, os vários processos que tramitam no Ministério Público do Trabalho – MPT, os bancos (todos eles, sem exceção) não investem em programas de prevenção e nem estão preocupados com a saúde e a qualidade de vida dos seus empregados.

Há um importante processo de adoecimento na categoria bancária e os bancos tratam a questão com "irresponsabilidade social" ao descumprir regras básicas previstas em legislação, como por exemplo, a não emissão da Comunicação de Acidente do Trabalho que, nos casos de LER/DORT, deve ser emitida na suspeita do diagnóstico da doença5. Outro grave problema nos bancos é o desrespeito ao conteúdo da Norma Regulamentadora Nº 76, do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, que normatiza o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, que são utilizados pelos empregadores de maneira burocrática e meramente "cartorial" e que não leva em conta a proteção da saúde do trabalhador, a eliminação dos riscos ocupacionais e muito menos desenvolver e aplicar, em conjunto com os trabalhadores e seus sindicatos, mecanismos de prevenção e de promoção à saúde dos trabalhadores.

Neste 28 de fevereiro não há muito que comemorar. Mas há sim muito campo para a luta sindical e social na defesa de melhores condições de trabalho e saúde, na busca da transformação dos ambientes de trabalho em espaços saudáveis, em espaços democráticos que permitam a participação ativa dos trabalhadores nas decisões e rumos da empresa, em espaços aliados dos trabalhadores para o ganho do sagrado "pão de cada dia".

Continuamos a perseguir o lema da 3ª Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador7, ocorrida em 2005, em Brasília, que é bandeira de luta da categoria bancária e de toda a classe trabalhadora brasileira:

"Trabalhar, sim! Adoecer, não!"

Artigo de Walcir Previtale Bruno secretário de Saúde do Sindicato dos Bancários de São Paulo

Notas:
1 LER/DORT é a sigla utilizada para designar Lesão por Esforço Repetitivo – Distúrbio Osteomuscular Relacionado ao Trabalho.
2 Walcir Previtale Bruno, bancário, é dirigente sindical e Secretário de Saúde e condições de trabalho do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região.
3 Anuário Estatístico da Previdência Social/Ministério da Previdência Social, Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social – Ano 1 (1988/1992) – Brasília : MPS/DATAPREV, 2007.
4 Ver: Conselho Nacional de Previdência Social. Resolução Nº 1269, de 15 de fevereiro de 2006.
5 Ver: Lei Nº 8213, de 24 de julho de 1991, artigo 22 e Instrução Normativa – INSS/DC Nº 98 – de 05 de dezembro de 2003, que tratam da obrigatoriedade da emissão da CAT pelo empregador.
6 Ver: conteúdo da NR-7 – Portaria GM Nº3214 – 08/06/1978. Texto atual da NR-7 dado pela Portaria – SSST Nº 24, de 29 de dezembro de 1994.
7 Existe farto material em variados sítios da internet. Ver: www.saude.gov.br