O reconhecimento, em 2007, promoveu avanços importantes permitindo que deixassem a condição jurídica de Organizações Não Governamentais (ONG) para poder representar os trabalhadores nas justiças comum e federal.
Seria um contrassenso as centrais deixarem de ser reconhecidas e, ao mesmo tempo, fazerem parte das instâncias que decidem o destino dos recursos dos Fundos de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e de Amparo ao Trabalhador (FAT).
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 4.067 proposta pelo DEM no Supremo Tribunal Federal (STF) é um retrocesso para a organização da sociedade. O reconhecimento foi resultado de uma discussão democrática que passou pelo parlamento brasileiro e qualquer mudança dessa decisão deve ocorrer da mesma forma.
Ressaltamos mais uma vez que somos contrários ao imposto sindical, como sempre expusemos desde a nossa fundação, e contra a contribuição compulsória, inclusive para as entidades representativas da classe patronal. Somos sim favoráveis à contribuição negocial, discutida e decida pelos próprios trabalhadores em assembléias amplamente divulgadas.
Dessa forma, somente sobreviveria quem tem capacidade de mobilizar e inverteríamos o atual cenário, que permite a criação de sindicatos com o único objetivo de receber os recursos do imposto sindical. Nós, da CUT, defendemos um sindicalismo livre, democrático, soberano, sem as amarras do Estado.
ARTUR HENRIQUE
Presidente Nacional da CUT
Fonte: CUT Nacional