O cliente reclamou ao MP (Ministério Público) afirmando que não achava correto assinar documentos em branco, como contrato de parcelamento de débito e nota promissória. Por se tratar de ação para coibir abusos às normas de proteção do CDC, a atuação do MP foi considerada legítima. A sentença determinou que o banco não coaja seus clientes devedores para exigir que assinem documentos em branco.
No STJ, o ministro Salomão rebateu as alegações do banco. A legitimidade do MP existe, segundo o ministro, porque ele atua na defesa dos interesses dos consumidores, coibindo práticas lesivas aos clientes da instituição financeira.
A ação diz respeito aos consumidores que celebram contratos bancários garantidos por cambiais assinadas em branco em favor do ABN AMRO Real, atual Santander, e, também, aos consumidores que, no futuro e nas mesmas condições, poderão contrair empréstimos para a obtenção de crédito ou financiamento.
Os interesses estão marcados pela transindividualidade, porque a decisão beneficiará a todos os eventuais contratantes.O ministro não considerou haver julgamento além do pedido porque a ação objetivava coibir abusos contrários ao CDC.
A defesa do banco alegou que a jurisprudência assegura ao credor o preenchimento de título de crédito emitido em branco, mas o ministro Salomão concluiu que o TJ-SP tratou da exigência de assinatura do contrato bancário, propriamente dito, em branco – na contratação ou recontratação de empréstimo bancário – , e não da nota promissória a ele vinculada.
Fonte: Última Instância