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Um exemplo é o recurso da Empresa de Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) que pretendia ver reconhecida a conduta reprovável de empregado que havia sido demitido por justa causa. O julgamento ocorreu em novembro em sessão da 6ª Turma. Segundo admitido pelo próprio carteiro, ele encontrava-se em estado de confusão mental causada pela ingestão de remédios controlados e álcool, quando praticou ofensas aos colegas de trabalho.
No TST, o agravo de instrumento da ECT confirmou o decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT). Para o relator dos autos, ministro Augusto César de Carvalho, o carteiro não podia ter sido dispensado se era portador de alcoolismo crônico, que atualmente também é classificado como doença e catalogado no Código Internacional de Doenças, principalmente porque, naquele momento, encontrava-se licenciado para tratamento de saúde.
Fonte: TST e Valor Econômico