O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, nesta segunda-feira (11), que greves contra privatização são abusivas. Isso significa que os trabalhadores e as trabalhadoras de estatais como Petrobras, Caixa e Eletrobras, que pararem para protestar contra a venda das empresas para a iniciativa privada podem ter os salários descontados.

De acordo com a decisão da Seção de Dissídios Coletivos do TST, greve contra privatização é política e, por isso, abusiva. A afirmação foi do ministro Ives Gandra Martins Filho, ex-presidente do Tribunal, um dos defensores da reforma Trabalhista do ilegítimo Michel Temer (MDB), que extinguiu 100 itens da CLT.

O argumento que Ives Gandra usou foi o de que greves não podem ter objetivos políticos não relacionados às relações de trabalho. E protestar contra a privatização de estatais, segundo o ministro, não é uma causa trabalhista.

Para sindicalistas da CUT, toda greve é política e a greve contra a privatização é, sim, uma causa trabalhista porque é realizada em defesa do emprego.

“Toda greve é política porque você está discutindo as condições de trabalho e renda, e, no caso da greve contra a privatização, você está defendendo também seu emprego e a soberania nacional”, diz o petroleiro Gustavo Marsaioli, secretário de Comunicação do Sindipetro-SP.

“A decisão do TST também é política”, diz o dirigente. Para ele, “o TST está se posicionando em relação à proposta do governo de Jair Bolsonaro [PSL] de vender todas as estatais”.

O Coordenador-Geral da Federação Única dos Petroleiros (FUP), José Maria Rangel, concorda. Para ele, a determinação do TST é uma antecipação do pacote de privatização do governo Bolsonaro.

“O TST tinha que se posicionar o quanto a greve é legal porque por diversas vezes convocamos o Tribunal para mediar uma greve baseado no que diz a lei, mas os ministros nunca se posicionaram”.

“Agora, dão uma espécie de segurança jurídica para a venda do patrimônio dos brasileiros”, argumenta Rangel, que complementa: “Fazemos greves para preservar a empresa e os empregos e eles decretam a greve abusiva sem saber sequer quais as reivindicações”.

O voto do ex-presidente do TST Ives Gandra contra os trabalhadores foi acompanhado pelos ministros Renato Lacerda Paiva, Aloysio Corrêa da Veiga e Dora Maria da Costa.

O relator, ministro Maurício Godinho, foi vencido. Para ele, greves do tipo são pela manutenção dos empregos e, por isso, não podem ser consideradas políticas, como defendeu o coordenador da FUP, José Maria Rangel.

“Existem normas da OIT que dizem o mesmo, não podendo ser entendido o contrário”, argumentou Maurício Godinho em seu voto, que foi acompanhado pela ministra Kátia Arruda.

Para a representante dos funcionários no Conselho de Administração (CA) da Caixa, Maria Rita Serrano, essa é mais uma decisão do TST para criminalizar os movimentos sociais e a organização dos trabalhadores, como quer o governo de extrema direita de Bolsonaro.

“A visão da Justiça com relação aos direitos dos trabalhadores de exercer o seu direito de greve sempre foi motivo de repressão. Essa decisão se une às demais decisões que tentam limitar o direito dos trabalhadores de fazer greve em defesa do seu próprio emprego. Isso é ilegal?”, questionou Serrano.

Efeitos econômicos

Os ministros da Seção de Dissídios Coletivos do TST discutiram uma greve que atingiu a Eletrobras em junho de 2018, quando foi anunciado o avanço das negociações para a venda da estatal. De acordo com a empresa, autorizar a greve poderia gerar a paralisação de 24 mil funcionários, o que resultaria em problemas no abastecimento de energia no país inteiro.

Fazem parte da Eletrobras 47 hidrelétricas, 114 termelétricas, 69 usinas eólicas e duas usinas nucleares. A empresa possui 70 mil km de linhas de transmissão e detêm 10% do mercado de distribuição.

A intenção dos grevistas é barrar a tramitação de projetos que tratem da privatização da Eletrobras: Projeto de Lei 9.463/18, que trata da desestatização da Eletrobras; o Decreto 9.188/2017, sobre desinvestimento das Empresas de Economia Mista e o PL 1917/2015, que abrange a Portabilidade da Conta de Energia.

Com informações do Conjur