O empregado que sair de férias a partir de abril de 2019 poderá solicitar o parcelamento do adiantamento de férias em três vezes sem juros.
Essas parcelas serão descontadas em folha de pagamento junto com as demais verbas mensais, sendo a primeira parcela no mês seguinte ao do adiantamento recebido.
Caso o empregado seja demitido ou peça demissão, independentemente do motivo, as parcelas que ainda não foram pagas serão descontadas de uma única vez, juntamente com as demais verbas, no termo de rescisão de contrato de trabalho.
O parcelamento é restrito às verbas relacionadas ao adiantamento de salário recebido por ocasião das férias e não são consideradas as verbas como abono pecuniário, 1/3 constitucional de férias, adiantamento do 13º salário nas férias.
“Essa é mais uma conquista de toda categoria bancária ao lado do Sindicato e da Comissão de Organização dos Empregados do Bradesco, que reivindicavam essa demanda há anos, e que finalmente foi atendida pela Fenaban”, afirma a dirigente sindical e bancária do Bradesco Sandra Regina. “Continuaremos organizados e mobilizados para ampliar os direitos garantidos pela nossa Convenção Coletiva de Trabalho”, acrescenta Sandra.