São 7,5% para salários até R$ 5.250 (desconsiderando-se o ATS). Acima desse valor, o reajuste será por parcela fixa de R$ 393,75 ou pelos 4,29% da inflação, o que for mais vantajoso para o bancário – ou seja, o aumento real nessas faixas salariais pode ser maior que os 4,29%, nunca inferior (veja tabela).
Os 7,5% reajustam também vales e auxílios. O vale-refeição ficou em R$ 18,15 ao dia, o alimentação em R$ 311,08 ao mês (mesmo valor da 13ª cesta). A gratificação de caixa também tem reajuste de 7,5%. O aumento do piso foi maior: 16,33%.
Reajustes Salariais (R$)
|
|
Faixas Salariais
|
Reajuste
|
Até 5.250*
|
7,50%
|
5.500
|
7,16%
|
6.000
|
6,56% |
6.500
|
6,06%
|
7.000
|
5,63%
|
7.500
|
5,25%
|
8.000
|
4,92%
|
8.500
|
4,63%
|
9.000
|
4,38%
|
9.170 e acima
|
4,29%
|
*Exceto piso, cujo reajuste foi de 16,33%
|
E quando serão pagas as diferenças salariais, as dos vales e auxílios?
Essas diferenças serão pagas junto à folha de novembro. Há casos em que o banco poderá antecipar para a folha de outubro (neste caso a diferença seria só de um mês e os valores da tabela caem pela metade). O Santander já anunciou que vai pagar as diferenças junto com a antecipação da PLR e do PPRS e da 13ª cesta-alimentação no dia 29.
Diferenças Salariais* (R$)
|
|||
Faixas
Salariais |
Diferença
Salarial |
Cesta-Alimentação
|
Vale-refeição
|
1.074,46
|
351,08
|
43,44
|
55,88
|
1.500
|
225
|
||
2.000
|
300 |
||
2.500
|
375
|
||
3.000
|
450
|
||
3.500
|
525
|
||
4.000
|
600
|
||
4.500
|
675
|
||
5.000
|
787,50
|
||
5.500
|
787,50
|
||
6.000
|
787,50
|
||
6.500
|
787,50
|
||
7.000
|
787,50
|
||
* Difrenças do mês de setembro e outubro
|
Quando será paga a antecipação da PLR?
A antecipação da PLR dos bancos privados tem de ser paga em até dez dias corridos após a assinatura do acordo com a Fenaban, que aconteceu na quarta-feira, dia 20. Desta forma, o prazo vai até o dia 30. O HSBC vai creditar no dia 27 e o Santander, no dia 29.
O valor da antecipação é de 60% da regra básica (que corresponde a 54% do salário mais R$ 660,48, com teto de R$ 4.308,60). Na primeira parcela do adicional haverá a distribuição de 2% do lucro líquido do primeiro semestre podendo chegar a R$ 1.200.
Como é a regra básica da PLR?
A regra básica prevê o pagamento de 90% do salário mais R$ 1.100,80 fixos, com teto de R$ 7.181. Caso a distribuição do lucro líquido não atinja 5% com o pagamento da regra básica, os valores serão aumentados até o limite de 2,2 salários, com teto de R$ 15.798.
E o valor adicional?
Distribuição linear de 2% do lucro líquido entre todos os bancários com teto de R$ 2.400. A Campanha Nacional Unificada 2010 conquistou aumento de 14,28% em relação ao teto do ano passado que foi de R$ 2.100.
E o restante da PLR, quando e como será pago?
O restante vem até o dia 1º de março de 2011. A tendência é que todos os grandes bancos, exceto o HSBC, terão de pagar 2,2 salários de PLR para seus funcionários (a PLR "cheia") mais o valor adicional total de R$ 2.400.
Quem tem direito a receber a PLR?
Pagamento integral:
– admitidos até 31 de dezembro de 2009 e em efetivo exercício em 31 de dezembro de 2010, ou seja, que tenham trabalhado durante todo o ano; admitidos até 31 de dezembro de 2009 e que se afastaram a partir de 1º de janeiro de 2010 por doença, acidente de trabalho ou licença maternidade. Ou seja, o bancário tem de ter trabalhado pelos menos um dia durante o ano de 2010.
Pagamento proporcional na razão de 1/12 por mês trabalhado:
– admitidos a partir de 1º de janeiro de 2010 e em efetivo exercício de 31 de dezembro de 2010, mesmo que afastados por doença, acidente de trabalho ou licença-maternidade (período que não poderá ser descontado); desligados sem justa causa entre 2 de agosto de 2010 e 31 de dezembro de 2010.
Quem pede demissão não recebe a PLR.
Quem tem direito a receber a PLR adicional?
Pagamento integral:
– admitidos até 31 de dezembro de 2009 e que se afastaram a partir de 1º de janeiro de 2010 por doença, acidente de trabalho ou licença-maternidade, se pertencente ao quadro funcional na data de 20 de outubro de 2010 (data da assinatura da CCT); admitidos até 31 de dezembro de 2009 e em efetivo exercício na data da assinatura da CCT.
Pagamento proporcional na razão de 1/12 por mês trabalhado:
– admitidos a partir de 1º de janeiro de 2010 e em efetivo exercício na data da assinatura da CCT, mesmo que afastados por doença, acidente de trabalho ou licença-maternidade (período que não poderá ser descontado); aos desligados sem justa causa entre 2 de agosto de 2010 e a data da assinatura da CCT.
Quem pede demissão não recebe a PLR adicional.
Por que o HSBC não vai pagar o mesmo que os outros bancos?
Com base no lucro do primeiro semestre ele paga a antecipação da regra básica como os outros bancos. Mas pela projeção, não vai chegar a atingir os 2,2 salários por conta de a distribuição ficar entre os 5% e os 13% da regra.
O mesmo se dá em relação à parcela adicional, que prevê a distribuição linear de 2% do lucro líquido com teto de R$ 2.400. A distribuição de 2% do lucro líquido do HSBC prevê o pagamento de R$ 423,87 na primeira parcela do adicional.
Como ficou o auxílio-creche?
Por conta da mudança na lei que rege a educação no país (que antecipou a matrícula das crianças, em um ano, para até 6 anos), haverá alterações no pagamento do auxílio-creche/babá. Não haverá prejuízo individual, pois não terá redução da quantia total do direito.
Para o bancário admitido até 31 de agosto de 2010 e que já recebia o auxílio-creche/babá, o valor mensal será de R$ 223,55, para cada filho nascido até 31 de agosto de 2010, até que complete 83 meses de idade.
Os demais serão reembolsados pelo valor mensal de R$ 261,33 para cada filho nascido a partir de 1º de setembro de 2010 até a idade de 71 meses.
Quando vem a 13ª cesta-alimentação?
O pagamento no valor de R$ 311,08 deve ser feito até o dia 30 de novembro, através de crédito em cartão eletrônico. O Santander anunciou que vai creditar no próximo dia 29.
Como ficam os dias parados durante a greve?
Não haverá desconto dos dias parados. Todos os bancários poderão compensar os dias de greve em, no máximo, duas horas por dia. Não podem ser computados sábados, domingos e feriados e nem as horas extras praticadas antes da greve. Compensação até, no máximo, 15 de dezembro.
Fonte: Contraf-CUT com Seeb São Paulo