PL4330 1107 NAO

PL4330 1107 NAO
O Projeto de Lei (PL) 4330/2004, do deputado Sandro Mabel (PMDB- GO), representa um imenso ataque aos trabalhadores.

Além de não resolver nenhum dos problemas atuais dos mais de 10 milhões de terceirizados no Brasil, traz para os demais 45 milhões de trabalhadores formais o risco iminente de se tornarem prestadores de serviços eventuais, em condições precarizadas. Isso porque o principal motivo da terceirização é a redução dos custos com pessoal.

Libera terceirização para atividade-fim

As empresas poderão contratar prestadores para toda e qualquer atividade. Hoje, apesar de não haver legislação específica, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) proíbe a terceirização das atividades principais das empresas. A proposta de PL acabará com isso, desde que a empresa contratada seja classificada como “especializada”.

Por exemplo, os bancos poderão funcionar sem qualquer bancário, com caixas e gerentes fornecidos por empresas terceirizadas como profissionais especializados nessas funções, ampliando o que já ocorre nas áreas de retaguarda, processamento de documentos e tesouraria. E, obviamente, pagando salários ínfimos, jornadas maiores e sem os direitos da categoria bancária. O problema para os bancos é que a Justiça do Trabalho vem condenando esse procedimento como ilícito, prática de intermediação ilegal de mão-de- obra, mandando pagar as diferenças salariais. E a nova lei resolveria isso para os bancos.

Estabelece a responsabilidade subsidiária. A ideia é pagar menos salários, menos direitos, sem riscos ou obrigações à empresa contratante

A PL 4330 enterra definitivamente a possibilidade do estabelecimento da responsabilidade direta e solidária entre a empresa que contrata os serviços e a prestadora. Assim, caso uma empresa terceirizada não cumpra com suas obrigações trabalhistas ou descumpra normas de saúde e segurança, a tomadora de serviços não precisará arcar de imediato com os prejuízos que o trabalhador possa vir a sofrer, como é comum, por exemplo, o não pagamento das verbas rescisórias.

Subcontratações infinitas, PJ e o fim dos concursos públicos

A proposta autoriza a terceirização infinita, ou seja, os bancos poderão terceirizar todos os seus serviços e a empresa contratada também poderá repassar a outrem, quarteirizando e assim sucessivamente. Admite a formação de empresas prestadoras de serviços sem funcionários – a PJ, que são as empresas de uma pessoa só. Estas não têm direitos trabalhistas, como férias, salários, licenças, uma vez que se trata da relação entre empresas. Essa pessoa não pode adoecer nunca, por exemplo.

Fim dos concursos públicos: o PL autoriza a terceirização também na esfera pública. Portanto, ao invés de convocação por edital dos concursos públicos, a administração direta e indireta poderá recorrer a forma de contratação de prestadores de serviços.

Legaliza os correspondentes bancários

Enquanto existem 20 mil agências bancárias no país, mais de 2 mil municípios sem qualquer agência ou PAB, já são mais de 350 mil correspondentes atuando como se fossem banco.

A PL 4330, mesmo com o conceito de atividade especializada, a pedido dos banqueiros abre a exceção para “legalizar” as controvertidas resoluções do Banco Central, que criaram a figura dos correspondentes bancários e que vem sendo contestadas no Poder Judiciário.

Discriminação, acidentes e calote

De acordo com um estudo de 2011 da CUT e do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o trabalhador terceirizado sofre outros prejuízos:

Maior rotatividade: Permanece 2,6 anos a menos no emprego do que o trabalhador contratado diretamente

Recebe na média salários 27% a menos, sem benefícios. No caso dos bancos, essa diferença chega a 75% menos em relação aos lotéricos.

A cada 10 acidentes de trabalho fatais, oito ocorrem entre trabalhadores terceirizados. Por falta de treinamento e investimentos em qualificação, a terceirização está matando os trabalhadores.

PROPOSTAS DOS SINDICATOS DA CUT

Para que o desenvolvimento do Brasil represente também a democratização das relações de trabalho e o fim da precarização, a CUT propõe:

Igualdade de direitos, condições de trabalho e salário

Os trabalhadores terceirizados e diretos devem ter as mesmas condições de trabalho e salário e os mesmos direitos previstos em Convenções e Acordos coletivos.

Direito à informação prévia

O sindicato e os trabalhadores devem ser consultados antes de possíveis terceirizações em uma empresa.

Proibição da terceirização na atividade-fim

Não se pode terceirizar postos de trabalho nas atividades que representam a natureza econômica das empresas (atividade-fim), evitando que existam empresas sem trabalhadores diretos.

Responsabilidade solidária entre as empresas contratante e contratada

A empresa contratante deve ser responsável por todas as obrigações trabalhistas, tanto quanto a empresa prestadora de serviços.

Penalização das empresas infratoras

A justiça deve punir duramente as empresas que retiram direitos.

Fonte: Contraf-CUT