A Polícia Federal emitiu Mensagem 46/09, em 18 de dezembro, que obriga as cooperativas de crédito a apresentarem um plano de segurança para a Polícia Federal, nos moldes das instituições financeiras, conforme determina a Lei Federal 7.102/83.
Conforme a Mensagem, todas as cooperativas deverão ser notificadas pelas Delegacias Especializadas de Segurança Privada (Delesp´s) e Comissões de Vistoria (CV´s) das áreas de suas circunscrições a apresentar plano de segurança no prazo de até 60 dias para fins de fiscalização e aprovação da Polícia Federal.
A medida segue orientação do Ministério Público Federal. Com isto, a Polícia Federal poderá fiscalizar as cooperativas, que deverão contar com dois vigilantes, sistema de alarme e um terceiro item, tais como: circuito interno de TV, escudos e cofres com retardo, entre outros.
"Até hoje a Polícia Federal não podia fiscalizar as cooperativas, pois não eram enquadradas como instituições financeiras, muito embora estejam atuando como agências, oferecendo todos os tipos de serviços bancários. Porém, em sua maioria, operam sem equipamentos de segurança. Muitas sequer possuem vigilantes, sendo alvos constantes de assaltos", afirma o secretário de imprensa da Contraf-CUT e coordenador do Coletivo Nacional de Segurança Bancária, Ademir Wiederkehr.
"A nova orientação da Polícia Federal é um avanço, mas precisa ser ampliada para incluir as cooperativas de pequeno porte, que possuem uma área não superior a 50 metros quadrados, com encaixe máximo de R$ 50 mil e até dois funcionários trabalhando no local", diz Ademir. "Essas unidades seguem dispensadas da apresentação do plano de segurança, permanecendo vulneráveis diante da ousadia das quadrilhas", conclui.
Fonte: Contraf-CUT