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A portaria também autoriza a Caixa a gerenciar o seu quadro próprio de pessoal, praticando atos de gestão para repor empregados desligados ou que vierem a se desligar do quadro funcional, desde que sejam observados o limite estabelecido e as dotações orçamentárias aprovadas para cada exercício, bem como as demais normas legais pertinentes.
O Dest esclarece ainda, em sua portaria, que, para fins de controle do limite de quantitativo de pessoal próprio da Caixa, ficam contabilizados, além dos empregados que possuem cargos, empregos ou funções comissionadas, os bancários que estão cedidos a outros órgãos, os empregados requisitados de outros órgãos e aqueles que estão afastados por doença, por acidente de trabalho e por qualquer outra razão.
Fonte: Agência Fenae