Os poupadores que há décadas tomam calote dos bancos por conta do Plano Collor têm até o dia 28 de fevereiro do ano que vem para entrar com ação, tanto na Justiça Federal quanto na Justiça Estadual, para recuperar as perdas. A previsão é do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), ouvido pelo Jornal da Tarde.
O Idec afirma que os prazos podem variar, dependendo do mês de objeto da ação judicial. Se for março de 1990, por exemplo, então o prazo seria o final de março de 2010. Porém, para evitar perda de prazos por conta de interpretações diversas, o instituto orienta ao interessado entrar com ação até 28 de fevereiro de 2010.
Segundo a advogada Rafaela Liroa, "durante o Plano Collor I, os bancos não fizeram as devidas correções monetárias das cadernetas de poupança entre os meses de fevereiro e junho de 1990. Nossos cálculos apontam perdas de 44,8% no período", afirma, para o Jornal da Tarde.
Quem pode entrar
O acerto dos rendimentos que não foram pagos pelos bancos vale para pessoas físicas ou jurídicas que mantinham saldo até o limite – NCZ$ 50 mil (50 mil cruzados novos) – não bloqueado na caderneta de poupança nos meses de março, abril, maio e junho de 1990 e fevereiro de 1991 em qualquer banco do país.
Para entrar com ação contra bancos federais – BB e Caixa – o ajuizamento deve ser feito nos Juizados Especiais Federais. Contra os privados, pode ser feita nos Juizados Especiais Cíveis estaduais. Nos primeiros, não é necessário advogado e o teto das ações é de até 60 salários mínimos (R$ 27,9 mil). No segundo, não há a necessidade de advogado para causas de até 20 salários mínimos (R$ 9,3 mil).
Os documentos requisitados são carteira de identidade, CPF, comprovante de endereço e extratos bancários da época. Quem não tem os extratos precisa com urgência pedi-los ao banco. Com o protocolo do pedido é possível ajuizar a ação.
Fonte: Seeb São Paulo com Jornal da Tarde