Os investidores que tinham aplicações em cadernetas de poupança com vencimento na primeira quinzena de março de 1990 têm até dia 31 deste mês para tentar reaver na Justiça as perdas com o Plano Collor 1, que completou 20 anos no dia 15. Já para as contas que venciam na segunda quinzena de março daquele ano, o prazo para reclamar terminou na segunda-feira.

Em 16 de março de 1990, um dia após tomar posse como presidente da República, Fernando Collor de Mello anunciou o bloqueio dos saldos da contas correntes e das cadernetas acima de 50 mil cruzeiros. O dinheiro retido ficaria no Banco Central por 18 meses, rendendo correção e juros de 6% ao ano.

As cadernetas foram corrigidas por um índice menor do que o habitual: em vez do IPC (Índice de Preços ao Consumidor), os saldos passaram a ser reajustados pelo BTNF (Bônus do Tesouro Nacional Fiscal), criado na ocasião.

O BTNF foi de 41,28% em março, e o IPC, de 84,32% – o crédito era computado no mês seguinte. Em abril, para um IPC de 44,8%, as cadernetas tiveram 0,5% de juro pelo BTNF (crédito em maio). Já em maio, o IPC foi de 7,87% e o BTNF ficou em 5,38% (crédito em junho).

É preciso solicitar um extrato das contas relativo ao período de março a maio de 1990 nos bancos e procurar o Juizado Especial Federal – no caso de ações contra a Caixa Econômica Federal – e os juizados especiais cíveis – nas ações contra o Banco do Brasil e bancos privados.

Fonte: Folha Online

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