Quem ainda pretende buscar na Justiça indenização por supostas perdas na caderneta de poupança causadas pelo Plano Collor I tem até o dia 31 de maio para entrar com uma ação. Para especialistas, a medida violou o direito do cidadão, que não teve a correção das cadernetas à época. Essa é a opinião, por exemplo, da gerente jurídica do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Maria Elisa Novais.

Antes de entrar com um pedido de recuperação de perdas na Justiça, o consumidor deve procurar os extratos bancários dos meses de março, abril e maio do ano de 1990 e comprovar a data de aniversário da sua caderneta de poupança. Essa data é importante, pois no dia 15 de março de 2010, o Plano completou 20 anos. Se o cliente tinha dinheiro na conta abril de 1990, ainda tem tempo de reivindicar as perdas.

Segundo o advogado especialista em direitos bancários Alexandre Berthe Pinto, 15 de março era um prazo incontestável – os 20 anos contam a partir da lesão. "A tese política estará em discussão. Por isso, as pessoas devem saber que há um risco de perder a ação."

Outro advogado especialista em direitos bancários, Marcos Beni, concorda que o resultado da ação para aqueles que entrarem com o pedido neste período dependerá da interpretação do juiz.

Dentro do prazo

O aposentado Sérgio Catapani, 65, entrou com a ação em janeiro de 2010, ou seja, dentro do prazo. Mesmo assim, ele perdeu a causa em primeira instância, mas recorreu e está otimista. "Tenho amigos que conseguiram ganhar após um ano brigando na Justiça. Vale a pena esperar." Ele calcula que deve receber cerca de R$ 20 mil, se ganhar a ação.

De acordo com Beni, cerca de um quarto das pessoas que têm direito à devolução estão reivindicando seu dinheiro.

Plano Collor II

Em relação ao Plano Collor II, o prazo para entrar na Justiça é fevereiro de 2011. Pode reivindicar quem apresentar os extratos dos meses de janeiro, fevereiro e março de 1991. Porém, os especialistas alertam que é melhor esperar antes de tomar qualquer atitude em relação a esse plano, pois há uma ação dos bancos – Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) – contestando no Supremo Tribunal Federal (STF) a validade das reivindicações.

Além disso, ao contrário do Plano Collor I, onde os valores de indenização foram calculados sobre um reajuste de 44,8% definido à época, há divergência sobre o índice de cálculo para estabelecer as eventuais indenizações do Plano Collor II.

Fonte: Jornal da Tarde /  Carolina Marcelino

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