Está chegando ao fim o prazo para os poupadores lesados pelo Plano Collor 1 ingressarem na Justiça pedindo o ressarcimento das perdas.

Conforme o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), o limite para questionar a correção das poupanças de abril e maio de 1990 é 31 de março. Para as quantias referentes à segunda quinzena de março, a prescrição é 28 de fevereiro.

Pode recorrer quem tinha saldo inferior a 50 mil cruzados novos na época. A alegação é que os valores deveriam ter sido atualizados pelo Índice de Preços ao Consumidor, o que não foi feito. O Plano Collor 1, anunciado em fevereiro de 1990, após a posse de Fernando Collor de Mello na Presidência, confiscou poupanças com valores superiores a 50 mil cruzados novos.

Além dos Planos Collor 1 e 2, três pacotes econômicos – Cruzado, Bresser e Verão – criados para combater a inflação entre 1986 e 1991 – geraram centenas de milhares de ações judiciais.

O Idec estima que foram encerradas pelo menos 408,2 mil ações e pagos cerca de R$ 2,9 bilhões aos poupadores, e que existiriam entre 600 mil e 800 mil pedidos em tramitação.

Os bancos alegam que aplicaram a correção conforme a legislação e as normas do Banco Central. Sustentam que, caso os poupadores ganhem todas as causas, teriam de pagar R$ 105 bilhões, o que desestabilizaria o sistema financeiro. Gerente jurídica do Idec, Maria Elisa Novais, defende que a conta ficaria entre R$ 5 bilhões e R$ 14 bilhões e o desembolso não ocorreria de uma vez só, e sim ao longo dos anos.

Em 2009, a Confederação Nacional das Instituições Financeiras tentou no Supremo Tribunal Federal (STF) anular as ações que pedem o pagamento das diferenças no rendimento das cadernetas. A liminar foi negada e, agora, o STF aguarda parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) para julgar o mérito da questão. Procurada, a PGR informou que não há prazo para manifestar-se.

COMO PROCEDER

– Solicitar os extratos bancários de março, abril, maio e junho de 1990

– Fazer o pedido por escrito, estipulando um prazo para atendimento.
O poupador deve ficar com uma das vias da solicitação protocolada

– Caso o poupador tenha falecido, o pedido pode ser feito pelo cônjuge ou herdeiros

– O extrato ou a microfilmagem pode ser cobrado pelo banco

– Após receber o extrato, o poupador deve calcular quanto teria a receber

– Se for até 40 salários mínimos, pode recorrer aos Juizados Especiais da Justiça Estadual. Se for até 20 salários mínimos, não é necessário advogado

– Se a ação for contra a Caixa, deve ser encaminhada para o Juizado Especial Federal. Até 60 salários mínimos não é necessário advogado

QUEM PODE QUESTIONAR

– A restituição vale para quem tinha saldo de livre movimentação na poupança até o limite confiscado pelo Plano Collor 1, de 50 mil cruzados novos, em março, abril e maio de 1990 e não teve os valores atualizados pelo IPC.

PRAZOS

– 31 de março: para questionar a correção de abril e maio de 1990

– 28 de fevereiro: para questionar também a correção de março de 1990

Fonte: Zero Hora

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