A regulamentação expedida com a MP/CGU nº 298, 6 de setembro de 2007, permite que seja substituída a declaração em papel pela autorização de acesso à declaração de ajuste anual do imposto de renda. Uma vez autorizado o acesso à Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física, não haverá necessidade de renovação anual da autorização e fica a critério do servidor cancelar a autorização, passando a entregar a Declaração de Bens e Valores, em papel, anualmente.
O prazo para que as unidades incluam as informações referentes à apresentação da declaração de bens valores – ano base 2008, para os empregados que optarem por entregar a declaração em papel se encerra em 20 de julho.
Mais informações:
On line, via chat: http://ceationline.caixa;
Intranet, via ferramenta SIATE: http://siate.caixa;
Telefone: 0800-721-2222.
Fonte: Contraf-CUT