A prefeita de Fortaleza, Luizianne Lins, sancionou, no final da tarde desta segunda-feira, dia 25, o chamado Estatuto Municipal de Segurança Bancária. A nova lei surge a partir da iniciativa do Sindicato dos Bancários do Ceará, regulamenta normas de segurança e consolida leis já existentes que os bancos deverão cumprir para dar mais segurança para bancários, vigilantes e população.

A solenidade contou com a participação do presidente da Câmara Municipal, Acrísio Sena (PT). O projeto havia sido aprovado pelos vereadores no último dia 6 e a prefeita efetuou a sanção sem vetos.
"Faço isso com muita tranquilidade. Sei que depois vão pesar pressões, mas estou sancionando essa lei e os bancos vão ter que se adequar no prazo legal", disse a prefeita.

Luizianne parabenizou a iniciativa do Sindicato e afirmou que, com a sanção da lei, ganham todos, trabalhadores e sociedade. "Todos somos vulneráveis porque uma hora ou outra todos temos que ir ao banco".

Ela enfatizou ainda o fato de este ser o primeiro estatuto municipal de segurança sancionado no País. "Isso é muito importante, pois estamos mostrando que, se aqui, a lei poderá ser aplicada, ela também poderá ser feita em todo o Brasil".

Os bancos de Fortaleza terão um prazo de 120 dias para se adequar às leis do estatuto. O descumprimento das regras pode levar à multa de R$ 100 mil na primeira infração. E em caso de reincidência, a segunda multa será de R$ 200 mil. Caberá ao Município e à Secretaria de Defesa do Consumidor (Procon) fazer a fiscalização.

Legislação cabe aos municípios

O presidente da Câmara ressaltou que, de acordo com decisão do Supremo Tribunal Federal, os municípios têm competência para legislar sobre assuntos de interesse local, como a segurança bancária. "Queremos agradecer à diretoria do Sindicato dos Bancários, que numa parceria com a Câmara e a Prefeitura de Fortaleza, dá essa contribuição para a nossa capital mostrando a preocupação de que a vida das pessoas está acima do lucro", destaca o vereador.

"Esse é um instrumento efetivo de combate à criminalidade que tem afetado bancários, vigilantes, clientes que precisam ir ao banco, além de cobrar a responsabilidade efetiva dos bancos, consolidando toda a legislação e passando a ser um modelo para que outros municípios do Brasil possam também cobrar dos bancos a proteção à vida", afirmou presidente do Sindicato, Carlos Eduardo Bezerra.

Campanha Banco Legal é Banco Seguro

O Sindicato deve encampar agora, durante os quatro meses previstos para adequação à lei, uma campanha educativa para municiar a população de informações necessárias à identificação e ao cumprimento da lei.

A entidade fará ainda uma peregrinação em todas as câmaras municipais em todas as cidades do Ceará. "Queremos que esse estatuto se torne uma grande onda dos trabalhadores e da população por mais segurança", disse Carlos Eduardo. "A partir de agora, é fazer cumprir a lei", conclui.

O que diz a lei

O Estatuto Municipal de Segurança Bancária consolida a legislação municipal sobre as regras de segurança nos estabelecimentos bancários e financeiros da Capital.

O documento estabelece, entre outras medidas, que todas as agências bancárias deverão dispor de portas eletrônicas, vidros resistentes a impactos e a disparos de armas de fogo de grosso calibre, sistema de monitoração e gravação eletrônica em tempo real, divisórias e biombos nos caixas das agências e no autoatendimento, coletes à prova de bala (Nível 3) para os vigilantes que também deverão portar arma de fogo e arma não letal autorizada, além da instalação de assento apropriado para os profissionais e escudo de proteção.

O Estatuto também prevê vigilantes na área de autoatendimento e veda ainda o uso de capacetes e outros acessórios (óculos escuros, bonés, toucas, dentre outros) que atrapalhem a identificação das pessoas dentro das agências.

Após a lei entrar em vigor, as instituições terão um prazo de 120 dias para se adequar ao estatuto. O não cumprimento do que está disposto pode acarretar sanções que vão desde a advertência, passando por aplicação de multa e chegando à cassação do alvará.

Fonte: Contraf-CUT com Seeb Ceará

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