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10615936280003622710000O presidente do Sindicato dos Bancários da Paraíba, Marcos Henriques, considerou positiva a Lei Municipal de autoria do vereador Ubiratan (Bira) Pereira, que cria o Estatuto da Segurança Bancária, no âmbito da Capital, recentemente sancionada pelo prefeito Luciano Cartaxo.

“Não só esta, mas todas as leis que apresentem propostas para melhor proteger o cidadão o bancário e o vigilante são positivas”, afirmou, acrescentando que o sistema de monitoramento poderia ser mais abrangente.

Eficácia e fiscalização

Para Marcos, a lei só será eficaz se houver fiscalização, a exemplo do que ocorre no estado do Ceará, em cujo Estatuto ela foi inspirada, pois há mais de três anos existem outras duas leis com objetivos semelhantes no Legislativo estadual que não são cumpridas.

Ele lembrou ainda que a maioria dos pontos constantes nessas leis são reivindicados pelo Sindicato durantes as mesas de negociação.  “Porém, como os bancos não as cumprem, nós recorremos ao Legislativo”, concluiu.

A nova lei, de n. 13.103/2015 determina que se aplique regras aos estabelecimentos bancários e financeiros, públicos ou privados, localizados em João Pessoa, a exemplo  da proibição do uso de acessórios que impeçam ou dificultem a identificação pessoal nos referidos estabelecimentos financeiros, bem como a realização de ações preventivas contra a violência nos determinados estabelecimentos, tais como a colocação de cartazes em suas áreas internas, em locais visíveis e de fácil leitura ao público, lembrando dos riscos de se conduzir numerários, além de um exemplar do Estatuto Municipal de Segurança Bancária.

Outras medidas

A nova legislação também reforça a manutenção das tradicionais medidas de segurança já existentes nos estabelecimentos bancários, tais como sensores, câmeras de monitoramento eletrônico, detectores de metais e presença de vigilantes munidos de arma de fogo e de coletes a prova de balas, e ainda durante o processo de carga e descarga de valores executadas por empresas que operam carros-fortes junto aos equipamentos econômicos, financeiros e comerciais, e, além disso, que os estabelecimentos também tenham vidros laminados e resistentes ao impacto de projéteis oriundos de armas de fogo de grosso calibre.

A lei determina ainda que após feita a advertência, seja aplicada multa no valor inicial de 10 mil UFIR’s, e de 20 mil UFIR’s, se em até 30 dias úteis após a aplicação da multa, não houver regularização da situação, bem como a interdição do estabelecimento financeiro”, concluiu ele.

Por Cândido Nóbrega