Lula continuará mantido preso político na sede da Superintendência da Polícia Federal, em Curitiba, desde o dia 7 de abril.
Em sua decisão, após analisar recurso do Ministério Público Federal contra a soltura de Lula, Thompson Flores afirma que deve ser preservada a decisão de Gebran Neto.
“Nessa equação, considerando que a matéria ventilada no habeas corpus não desafia análise em regime de plantão judiciário e presente o direito do Des. Federal Relator em valer-se do instituto da avocação para preservar competência que lhe é própria (Regimento Interno/TRF4R, art. 202), determino o retorno dos autos ao Gabinete do Des. Federal João Pedro Gebran Neto, bem como a manutenção da decisão por ele proferida no evento 17”, diz trecho da decisão.
Moro está em férias, mas, segundo a assessoria da Justiça Federal do Paraná, “por ser citado como autoridade coatora no habeas corpus, ele entendeu possível despachar no processo”.
O presidente do TRF-4 explicou em sua decisão que o plantão judiciário não se destina ao exame de um pedido já apreciado pela Corte. Assim, determinou que a Polícia Federal se abstenha de modificar a decisão colegiada da 8ª Turma do TRF-4.