Alessandro Dantas/PT no Senado
Na abertura dos trabalhos legislativos do segundo semestre do Senado, a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), realizou hoje (1.8) audiência pública com foco nas aposentadorias especiais. A sessão desta terça-feira, presidida pelo senador Paulo Paim (PT-RS), foi a décima reunião do ciclo de debates sobre as reformas trabalhista e previdenciária e contou com a participação de centrais sindicais, representantes de diversas categorias profissionais e confederações.
A proposta de reforma apresentada pelo governo desconsidera o tempo de exposição aos agentes nocivos no trabalho, em condições insalubres ou com grau de periculosidade, e limita os trabalhadores a se aposentarem com idade mínima.
São diversas as profissões que colocam os trabalhadores sob risco de saúde e integridade física e que podem sofrer com as mudanças propostas pelo governo. Entre elas estão motoristas e cobradores de ônibus, serralheiros, metalúrgicos, operador de raio-X, eletricistas, soldadores, maquinistas, professores, policiais e trabalhadores da construção civil.
Para o secretário nacional de Assuntos Jurídicos da CUT, Valeir Ertle, um dos participantes da mesa, a exigência de 65 anos de idade, com redução máxima de 10 anos na idade mínima e de cinco anos no tempo de contribuição mínimo para aposentadoria especial “é um absurdo conceitual”. Segundo explicou, “é como se a inteligência de uma pessoa fosse medida pela sua altura, tamanho de seu nariz ou de seus cabelos”.
O dirigente alertou, ainda, que a nova regra pode levar à institucionalização de um cárcere previdenciário. De acordo com a atual legislação, em nenhuma hipótese é exigida idade mínima para aposentadorias especiais. Já o novo texto prevê, por exemplo, que um jovem que começou a trabalhar aos 20 anos de idade em um ambiente nocivo, cuja aposentadoria seria de 15 a 25 anos de contribuição, conforme a agressividade do ambiente, só teria direito a aposentadoria especial ao atingir 55 anos de idade.
Entretanto, ilustra Ertle, “aos 35, 40 ou 45 anos de idade, este jovem estaria no limite de sua sujeição mórbida, uma vez que trabalhou em ambiente prejudicial a sua saúde”. E conclui: “dependendo da situação, este jovem, teria que sofrer o ônus de permanecer de 10 a 20 anos em um ambiente prejudicial a sua saúde ou a buscar outro emprego, provavelmente com a saúde física ou emocional debilitada”.
Para a senadora Regina Souza (PT-PI), presidente da CDH, a aposentadoria especial é um benefício que garante proteção social aos trabalhadores expostos a situações extremas. “Mordomia e privilégios são os auxílios moradias de R$ 5 mil reais, são os altos salários de juízes e parlamentares”, rebateu a parlamentar ao defender a manutenção da aposentadoria especial como direito e proteção da classe trabalhadora.
Aposentadoria da classe trabalhadora na mira dos parlamentares
A reforma previdenciária, em tramitação na Câmara dos Deputados como PEC 287, está sendo analisada também em Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) no Senado, instalada em abril deste ano. A comissão já ouviu representantes do governo, centrais sindicais e os maiores devedores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Como é hoje
A lei contempla a aposentadoria especial para algumas categorias, como por exemplo, policiais e professores que têm o direito com 30 anos de contribuição para homens e 25 para mulheres.
O benefício da aposentadoria especial é concedido para profissionais de atividades que apresentem riscos à saúde ou que comprometam à integridade física do trabalhador. Os riscos devem se encaixar em condições de trabalho insalubres ou periculosas.
A aposentadoria é concedida a quem comprova o exercício do trabalho em condições insalubres ou periculosas expostas aos agentes nocivos constantes na lei pelo período de 15, 20 ou 25 anos conforme a agressividade do agente a que o trabalhador esteve exposto. Além disso, é necessário ter no mínimo 180 meses de contribuição na Previdência Social.
Neste tipo de aposentadoria não é exigido uma idade mínima e não há aplicação do Fator Previdenciário. Uma outra vantagem é que a aposentadoria especial exige menor tempo de contribuição para a Previdência.