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starita0021.jpgEm 2008, o Procon de João Pessoa autuou 17 agências bancárias da Capital, com aplicação de multas que variaram entre R$ 30 a 39 mil, cada uma, por descumprimento da ‘Lei das filas’. O coordenador-geral do Procon-JP, Watteau Rodrigues, informou que órgão manterá as fiscalizações ostensivas nas agências para cumprir o que determina a Lei municipal nº 8.744/98.

Os bancos foram autuados entre os anos de 2005 e 2007, devido ao não cumprimento da legislação que regulamenta o tempo de espera dos clientes em filas de bancos. As multas somente puderam ser aplicadas após a tramitação do processo, que previa inicialmente a advertência e após a etapa em que todos os recursos na esfera administrativa fossem esgotados.

Tempo máximo – A legislação define que em dias normais o tempo máximo de espera na fila dos bancos não pode ultrapassar 20 minutos. Nos dias de pagamento de salários do funcionalismo público o tempo máximo deve ser de 30 minutos e, em véspera ou depois de feriados prolongados, a espera não deve ultrapassar 35 minutos.

Em um documento divulgado no final do ano passado, resultado de mesas de diálogo realizadas entre a Febraban e o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, do qual o Procon-JP faz parte, a Federação reconhece a importância de cumprir o tempo máximo determinado para atendimento aos consumidores em todo o país, “com atendimento e conveniência apoiados em equipes capacitadas e da mais alta tecnologia”.

Fonte: WSCOM Online